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PROJETO DE LEI N°_B3_/2025
“Institui o Dia Municipal de Prevenção
e Combate à Diabetes no Município de
Bertioga e dá outras providências.”
Art. 1° Fica instituído no Município de Bertioga o “Dia Municipal de Prevenção
e Combate à Diabetes”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de
novembro.
Art. 2° O referido dia terá como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre os riscos, prevenção e controle da
diabetes;
II - Incentivar hábitos de vida saudáveis, incluindo alimentação equilibrada e
prática regular de atividades físicas;
III - Promover campanhas educativas, palestras, exames preventivos e
ações de saúde voltadas à detecção precoce da doença;
IV - Estimular a participação de escolas, empresas, associações e órgãos
públicos em atividades de prevenção.
Art. 3“ A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela organização,
planejamento e execução das ações relacionadas ao Dia Municipal de
Prevenção e Combate à Diabetes, podendo firmar parcerias com instituições
públicas e privadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do exercício subsequente.
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Folhas O 3
CÂMARA MUNICIPAL DE Proc
BERTIOGA
Justificativa
O diabetes é considerado um problema de saúde pública mundial, em
constante ascensão, que apresentam complicações que podem abreviar o
tempo de vida do paciente ou levá-lo a incapacidades decorrentes de
cegueira, amputações, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, etc.
Dentre os tipos de diabetes, podemos citar:
Gestacional, que ocorre durante a gravidez;
Tipo 1, geralmente diagnosticado na infância ou adolescência, podendo
ocorrer em adultos.
Tipo 2 - É mais comum em adultos, especialmente aqueles com sobrepeso
ou obesidade e histórico familiar da doença podendo ser controlado com
dieta, exercícios físicos e, em alguns casos, medicamentos orais ou injeções
de insulina.
Por ser o tipo mais comum e provocado por maus hábitos alimentares e
sedentarismo, devemos focar em uma maior conscientização da população.
A instituição de um dia específico dedicado á prevenção e combate à
diabetes permitirá a realização de campanhas educativas, palestras, exames
de detecção precoce e incentivo à prática de hábitos saudáveis, envolvendo
escolas, empresas, associações e órgãos públicos. Essas ações contribuirão
para a redução de novos casos e a melhoria da qualidade de vida da
população.
A aprovação deste projeto representa uma medida de grande relevância
social e de saúde pública, reafirmando o compromisso do Município com a
promoção da saúde e o bem-estar de seus cidadãos.
Bertioga, 19 de agosto de 2025.
Nivaldo de Jesus
Vereador
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