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norma nº 1550/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BERTIOGA A DOAR ÁREA INSTITUCIONAL AO INSTITUTO CAMPB, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Lei nº 1.550, de 22 de Junho de 2023
"Autoriza o Município de Bertioga a doar
área institucional ao Instituto CAMPB,
para os fins que especifica"
Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 378/2022
Projeto: 055/2022
Promulgação: 22/06/2023
Publicação: BOM 1114, de 23/06/2023
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 20 de junho de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Bertioga fica autorizado a doar ao Instituto
CAMPB, inscrito no CNPJ sob o nº 71.551.238/0001-53, com sede na Rua Rafael Costábile,
nº 719, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, área institucional, localizada no perímetro urbano
no Município de Bertioga, integrante da matrícula nº 74.822, registrada no Primeiro Oficial
de Registro de Imóveis de Santos, com a seguinte descrição:
"A ÁREA 6B1, emplacada sob nº 705, situada na Rua Luiz Pereira de
Campos, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, com a seguinte
descrição: "Inicia-se em um ponto denominado arbitrariamente P2, desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Luiz Pereira de Campos, a distância de 20,00 metros, até o ponto
denominado P10. Desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 metros,
azimute de 251º00'17", confrontando com a Área 06B2 até o ponto P8. Deflete à direita e
segue por uma distância de 20,00 metros, divisa com a Área 06B3 até o ponto P7. Deflete
novamente à direita e segue por uma distância de 80,00 metros, divisa com a Área 6A,
azimute 71º00'42" até o ponto inicial P2, encerrando a área de 1.600,00 m²."
Art. 2º. O imóvel objeto dessa doação deverá ser usado exclusivamente
para a construção da sede do Instituto CAMPB e posterior funcionamento de suas atividades.
§ 1º. A construção de que trata o caput deste artigo deverá ser concluída no
prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de publicação desta lei.
§ 2º. O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta
Lei implicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio público do Município.
Art. 3°. A transcrição do imóvel deverá ser celebrada por meio de
Instrumento Público de Doação, devidamente registrado, sendo que todas as despesas com a
transcrição serão suportadas pela Prefeitura do Município de Bertioga, através da seguinte
dotação orçamentária:
a) 04.122.0021.095.3.3.90.39.00. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 16 de junho de 2023
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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