| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BERTIOGA A DOAR ÁREA INSTITUCIONAL AO INSTITUTO CAMPB, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Lei nº 1.550, de 22 de Junho de 2023 "Autoriza o Município de Bertioga a doar área institucional ao Instituto CAMPB, para os fins que especifica" Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 378/2022 Projeto: 055/2022 Promulgação: 22/06/2023 Publicação: BOM 1114, de 23/06/2023 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Bertioga fica autorizado a doar ao Instituto CAMPB, inscrito no CNPJ sob o nº 71.551.238/0001-53, com sede na Rua Rafael Costábile, nº 719, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, área institucional, localizada no perímetro urbano no Município de Bertioga, integrante da matrícula nº 74.822, registrada no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos, com a seguinte descrição: "A ÁREA 6B1, emplacada sob nº 705, situada na Rua Luiz Pereira de Campos, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, com a seguinte descrição: "Inicia-se em um ponto denominado arbitrariamente P2, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Luiz Pereira de Campos, a distância de 20,00 metros, até o ponto denominado P10. Desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 80,00 metros, azimute de 251º00'17", confrontando com a Área 06B2 até o ponto P8. Deflete à direita e segue por uma distância de 20,00 metros, divisa com a Área 06B3 até o ponto P7. Deflete novamente à direita e segue por uma distância de 80,00 metros, divisa com a Área 6A, azimute 71º00'42" até o ponto inicial P2, encerrando a área de 1.600,00 m²." Art. 2º. O imóvel objeto dessa doação deverá ser usado exclusivamente para a construção da sede do Instituto CAMPB e posterior funcionamento de suas atividades. § 1º. A construção de que trata o caput deste artigo deverá ser concluída no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de publicação desta lei. § 2º. O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei implicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio público do Município. Art. 3°. A transcrição do imóvel deverá ser celebrada por meio de Instrumento Público de Doação, devidamente registrado, sendo que todas as despesas com a transcrição serão suportadas pela Prefeitura do Município de Bertioga, através da seguinte dotação orçamentária: a) 04.122.0021.095.3.3.90.39.00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 16 de junho de 2023 Engº Caio Matheus Prefeito do Município