| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.340, de 29 de março de 2019, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de infraestrutura de Bertioga – COMSAIB, bem como o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de infraestrutura de Bertioga – FUNSAIB, nos termos que especifica |
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Lei nº 1.551, de 23 de Junho de 2023 "Altera a Lei Municipal nº 1.340, de 29 de março de 2019, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga - COMSAIB, bem como o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga - FUMSAIB, nos termos que especifica" Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 275/2023 Projeto: 027/2023 Promulgação: 23/06/2023 Publicação: BOM 1114, de 23/06/2023 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.340, de 29 de março de 2019, que Instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga - COMSAIB, bem como o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga - FUMSAIB, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................. .......................................................... II - ..................................................... f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. III - ................................................... .......................................................... c) 01 (um) representante da(s) empresa(s) independentes prestadoras de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Bertioga; d) 01 (um) representante da cooperativa de serviços de manejo de material reciclável no Município de Bertioga. IV - ................................................. a) Revogado. ................................................... V - de entidades técnicas ou organizações da sociedade civil relacionadas ao setor de saneamento básico: .............................................. b) Revogado; ............................................ § 4º. Somente participará da escolha dos integrantes do COMSAIB, as entidades civis e as empresas que tiverem sede na cidade de Bertioga" (NR) "Art. 9º ............................................ ........................................................ § 2º. O COMSAIB deverá nomear uma comissão, composta por 03 (três) conselheiros titulares, para exercer o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do referido FUMSAIB." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a", do inciso IV e a alínea "b", do inciso V, ambas do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.340, de 29 de março de 2019. Bertioga, 23 de junho de 2023. Engº Caio Matheus Prefeito do Município