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norma nº 1551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.340, de 29 de março de 2019, que instituiu o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de infraestrutura de Bertioga – COMSAIB, bem como o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de infraestrutura de Bertioga – FUNSAIB, nos termos que especifica
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Lei nº 1.551, de 23 de Junho de 2023
"Altera a Lei Municipal nº 1.340, de 29 de
março de 2019, que instituiu o Conselho
Municipal de Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura de Bertioga - COMSAIB,
bem como o Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e de Infraestrutura
de Bertioga - FUMSAIB, nos termos que
especifica"
Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 275/2023
Projeto: 027/2023
Promulgação: 23/06/2023
Publicação: BOM 1114, de 23/06/2023
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 16ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 13 de junho de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.340, de 29 de março de 2019, que Instituiu o
Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga - COMSAIB,
bem como o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Bertioga -
FUMSAIB, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................
..........................................................
II - .....................................................
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
III - ...................................................
..........................................................
c) 01 (um) representante da(s) empresa(s) independentes
prestadoras de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de
Bertioga;
d) 01 (um) representante da cooperativa de serviços de
manejo de material reciclável no Município de Bertioga.
IV - .................................................
a) Revogado. 
...................................................
V - de entidades técnicas ou organizações da sociedade
civil relacionadas ao setor de saneamento básico:
..............................................
b) Revogado;
............................................
§ 4º. Somente participará da escolha dos integrantes do
COMSAIB, as entidades civis e as empresas que tiverem sede na cidade de
Bertioga" (NR)
"Art. 9º ............................................
........................................................
§ 2º. O COMSAIB deverá nomear uma comissão,
composta por 03 (três) conselheiros titulares, para exercer o acompanhamento e
fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do referido FUMSAIB." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a alínea "a", do inciso IV e a alínea "b", do inciso V,
ambas do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.340, de 29 de março de 2019.
Bertioga, 23 de junho de 2023.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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