| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACAO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.560, de 24 de Agosto de 2023 "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências" Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito no âmbito do programa FlNISA, Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN n° 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, destinados à infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Bertioga/SP autorizado vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" e parágrafo 3°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de agosto de 2023. Engº Caio Matheus Prefeito do Município