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norma nº 1561/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2023
Date 2023-08-29
Ementainstitui no município de bertioga a campanha coração de mulher e dá outras providências
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Lei nº 1.561, de 29 de Agosto de 2023
"Institui no Município de Bertioga a
Campanha 'Coração de Mulher' e dá
outras providências"
Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária
realizada em 09 de maio de 2023; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado
na 23ª Sessão Ordinária realizada em 22 de agosto de 2.023; considerando o decurso do prazo
legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda
o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício
nº 320/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 25 de agosto de
2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1º. Fica instituído no Município a Campanha "Coração de Mulher"
para alerta e orientação das mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças
cardiovasculares.
Parágrafo único. A Campanha "Coração de Mulher" será realizada
anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração,
celebrado em 29 de setembro.
Art. 2º. A Campanha "Coração de Mulher" tem por objetivo reunir
entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil a fim
de promover ações de prevenção ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares
mediante a realização de palestras, orientações, exames preventivos e verificação de pressão
arterial.
Art. 3º. Na semana em que se realizar a Campanha "Coração de Mulher", a
Secretaria Municipal de Saúde intensificará por todos os seus meios de comunicação a
divulgação sobre a importância da campanha e indicará os locais em que serão realizadas as
palestras, exames preventivos e demais ações ofertadas ao público feminino de forma
gratuita.
Art. 4º. Normas complementares poderão ser objeto de decreto
regulamentador.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 29 de agosto de 2023.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli
Presidente

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