| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | institui no município de bertioga a campanha coração de mulher e dá outras providências |
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Lei nº 1.561, de 29 de Agosto de 2023 "Institui no Município de Bertioga a Campanha 'Coração de Mulher' e dá outras providências" Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária realizada em 09 de maio de 2023; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 23ª Sessão Ordinária realizada em 22 de agosto de 2.023; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 320/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 25 de agosto de 2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º. Fica instituído no Município a Campanha "Coração de Mulher" para alerta e orientação das mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A Campanha "Coração de Mulher" será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro. Art. 2º. A Campanha "Coração de Mulher" tem por objetivo reunir entidades que envolvam mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil a fim de promover ações de prevenção ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares mediante a realização de palestras, orientações, exames preventivos e verificação de pressão arterial. Art. 3º. Na semana em que se realizar a Campanha "Coração de Mulher", a Secretaria Municipal de Saúde intensificará por todos os seus meios de comunicação a divulgação sobre a importância da campanha e indicará os locais em que serão realizadas as palestras, exames preventivos e demais ações ofertadas ao público feminino de forma gratuita. Art. 4º. Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 29 de agosto de 2023. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente