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norma nº 1562/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO, DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE DE DIREÇÃO E COORDENADOR PEDAGÓGICO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Lei nº 1.562, de 1º de Setembro de 2023
"Altera a Lei Municipal nº 924, de 08 de
outubro de 2010, que dispõe sobre a
concessão de abono aos ocupantes dos
cargos de supervisor de ensino, diretor de
escola, assistente de direção e coordenador
pedagógico, nos termos que especifica"
Autoria: Caio Matheus - Prefeito do Município
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 24ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 29 de agosto de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal nº 924, de 08 de outubro de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° Por esta Lei se concede aos ocupantes dos cargos
de provimento efetivo de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de
Direção e Coordenador Pedagógico, adicional de abono pecuniário R$ 2.000,00
(dois mil reais), R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), e R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), respectivamente,
sobre o vencimento base do servidor, não integrante de cargo comissionado, em
substituição ao abono atualmente pago, a ser pago mensalmente, pelo efetivo
exercício de aplicar verbas públicas e de monitorar as entidades de apoio à
escola - Conselho de Classe e/ou APM".(NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
por dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, identificada sob n.° 3.1.90.00.00,
suplementadas se necessário, de acordo com orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 1º de setembro de 2023.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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