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norma nº 1566/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaINSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE BERTIOGA A VIRADA INCLUSIVA
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Lei nº 1.566, de 24 de Outubro de 2023
"Institui no Calendário Oficial de Eventos
e Datas Comemorativas do Município de
Bertioga a Virada Inclusiva"
Autoria: Vereador Matheus Del Corso Rodrigues
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 8ª Sessão Ordinária
realizada em 11 de abril de 2023; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado
na 29ª Sessão Ordinária realizada em 17 de outubro de 2.023; considerando o decurso do
prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando
ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do
ofício nº 379/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 24 de
outubro de 2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Bertioga a "Virada Inclusiva", a ser realizada anualmente no
segundo final de semana do mês de dezembro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 24 de outubro de 2023.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente da Câmara

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