| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE BERTIOGA A VIRADA INCLUSIVA |
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Lei nº 1.566, de 24 de Outubro de 2023 "Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bertioga a Virada Inclusiva" Autoria: Vereador Matheus Del Corso Rodrigues Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 8ª Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 2023; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 29ª Sessão Ordinária realizada em 17 de outubro de 2.023; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 379/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 24 de outubro de 2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bertioga a "Virada Inclusiva", a ser realizada anualmente no segundo final de semana do mês de dezembro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 24 de outubro de 2023. Ver. Carlos Ticianelli Presidente da Câmara