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norma nº 1570/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaFixa o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências
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Lei nº 1.570, de 22 de Novembro de 2023
"Fixa o valor dos subsídios do Prefeito,
vice-Prefeito e Secretários Municipais,
para o período de 2025 a 2028 e dá outras
providências"
Autoria: Vereadores Antonio Carlos Ticianelli, Elisângela da Silva Pedroso, 
Gilmar Barbosa dos Santos, Macário Antunes Quirino, Matheus Del Corso Rodrigues, 
Ney Vaz Pinto Lyra, Taciano Goulart Cerqueira Leite e Renata da Silva Barreiro
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 30ª Sessão Ordinária
realizada em 24 de outubro de 2023; e considerando o decurso do prazo legal sem
promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número
sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº
446/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de novembro
de 2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1°. Será pago ao Prefeito do Município de Bertioga, a título de
subsídio mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31
de dezembro de 2.028 os seguintes valores:
a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro 2.025 o valor de R$ 
32.932,80 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); e,
b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro de 2.028 o valor de R$ 
34.250,12 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos)
Art. 2°. Será pago ao Vice-Prefeito do Município de Bertioga a título de
subsídio mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31
de dezembro de 2.028 os seguintes valores:
a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro de 2.025 o valor R$ 
16.466,38 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos); e,
b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro de 2.028 o valor de R$ 
17.125,05 (dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e cinco centavos)
Art. 3°. Será pago ao Secretário Municipal de Bertioga, a título de subsídio
mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31 de
dezembro de 2.028 os seguintes valores: 
a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro 2.025 o valor R$ 
22.769,36 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e,
b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro 2.028 o valor R$ 
23.679,08 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos)
Art. 4°. Dos subsídios fixados nesta Lei serão deduzidos os descontos
legais pertinentes.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as rubricas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, cessando
seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2.028.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de Novembro de 2023.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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