| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências |
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Lei nº 1.570, de 22 de Novembro de 2023 "Fixa o valor dos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências" Autoria: Vereadores Antonio Carlos Ticianelli, Elisângela da Silva Pedroso, Gilmar Barbosa dos Santos, Macário Antunes Quirino, Matheus Del Corso Rodrigues, Ney Vaz Pinto Lyra, Taciano Goulart Cerqueira Leite e Renata da Silva Barreiro Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 30ª Sessão Ordinária realizada em 24 de outubro de 2023; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 446/2023-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de novembro de 2023; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1°. Será pago ao Prefeito do Município de Bertioga, a título de subsídio mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31 de dezembro de 2.028 os seguintes valores: a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro 2.025 o valor de R$ 32.932,80 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); e, b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro de 2.028 o valor de R$ 34.250,12 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e doze centavos) Art. 2°. Será pago ao Vice-Prefeito do Município de Bertioga a título de subsídio mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31 de dezembro de 2.028 os seguintes valores: a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro de 2.025 o valor R$ 16.466,38 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos); e, b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro de 2.028 o valor de R$ 17.125,05 (dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e cinco centavos) Art. 3°. Será pago ao Secretário Municipal de Bertioga, a título de subsídio mensal, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2.025 e se encerra em 31 de dezembro de 2.028 os seguintes valores: a) De 01 de janeiro de 2.025 até 31 de dezembro 2.025 o valor R$ 22.769,36 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); e, b) De 01 de janeiro de 2.026 até 31 de dezembro 2.028 o valor R$ 23.679,08 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos) Art. 4°. Dos subsídios fixados nesta Lei serão deduzidos os descontos legais pertinentes. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as rubricas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.025, cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2.028. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 22 de Novembro de 2023. Ver. Carlos Ticianelli Presidente