| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia no Município de Bertioga e dá outras providências |
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Lei nº 1.571, de 23 de Novembro de 2023 "Dispõe sobre o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia no município de Bertioga e dá outras providências" Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 09 de novembro de 2023, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei regulamenta na cidade de Bertioga o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia nos veículos providos de taxímetros (táxis) e veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs no âmbito do Município. Art. 2°. É permitida a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos táxis e nos veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs. Art. 3°. É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos táxis ou veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs de que trata esta lei. Art. 4°. Nos casos de descumprimento desta Lei, os condutores de veículos que prestam atividades econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros ficarão sujeitos ao pagamento de multa de 250 UFIB's. Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 23 de novembro de 2023. Engº Caio Matheus Prefeito do Município