| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.517/23, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.583, de 06 de Fevereiro de 2024 "Altera a Lei Municipal nº 1.517/23, e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.517/23, passa a ter a redação seguinte: “Art. 2º. A função gratificada tem como objetivo remunerar servidor que exerce função que não está inserida no conjunto de atribuições e competências do cargo do servidor, cujo serviço é primordial para o funcionamento da Câmara Municipal de Bertioga, e cujo valor dispendido é menor do que a criação de um cargo público específico para a realização da demanda legislativa. § 1º. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas - FG da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bertioga, adequados aos preceitos constitucionais e legais vigentes: FUNÇÃO GRATIFICADA NÚMERO VALOR PECUNIÁRIO Diretor de Departamento 06 30% sobre o padrão de vencimento Controle Interno – FG CI 03 30% sobre o padrão de vencimento Agente de Contratação – FG AC 01 30% sobre o padrão de vencimento Ouvidor – FG - OV 01 30% sobre o padrão de vencimento Tesoureiro – FG TE 01 25% sobre o padrão de vencimento Pregoeiro – FG PP 01 25% sobre o padrão de vencimento Operador de Som e Vídeo – FG OS 03 30% sobre o padrão de vencimento Escola do Legislativo – FG EL 05 25% sobre o padrão de vencimento Programa Pró- Reciclagem – FG PR 02 30% sobre o padrão de vencimento Memorial – FG ME 05 30% sobre o padrão de vencimento Equipe Apoio – FG EA 02 30% sobre o padrão de vencimento Gestor Contratual – FG GC Cada contrato administrativo 5% sobre o padrão de vencimento Fiscal Contratual – FG FC Cada contrato administrativo 3% sobre o padrão de vencimento Diretor Adjunto 06 20% sobre o padrão de vencimento Avaliação de Documentos Públicos 02 25% sobre o padrão de vencimento § 2º. A função gratificada será concedida por portaria da Presidência da Câmara, sendo que a FG referente à gestão de contrato será paga com a assinatura do contratante e durante sua vigência, sem a necessidade de portaria, bastando a juntada do termo contratual no prontuário do servidor. § 3º. O Anexo IV desta Lei define nomenclatura, conjunto de atribuições e requisitos das FG. § 4º. As funções gratificadas previstas nesta Lei somente serão concedidas após a vigência da resolução citada no parágrafo quarto do artigo anterior, sendo que até essa data, as funções gratificadas hoje vigentes, por legislação própria, ficam mantidas e pagas, cessando naquela data. § 5º Caberá a Câmara Municipal promover sazonalmente a seus servidores cursos de capacitação para atuação no Controle Interno, Ouvidoria, Equipe de Apoio a Licitações e para o Departamento de Compras”. Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 1.517/23, passa a ter a redação seguinte: “ANEXO IV - Função Gratificada – Nomenclatura, Atribuições e Requisitos Função Gratificada Atribuições Diretor de Departamento – DTI – DSG - DJU – DAD – DFI - DCO Departamentos criados e estruturados e o conjunto de atribuições de cada Departamento e Setor definidas na Resolução nº 081/2.007. Servidores com nível superior afeto à área do Departamento, com exceção aos departamentos DSG e DCO. Controle Interno – FG CI Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 115/2.013. Servidores com curso de capacitação para a função. Agente de Contratação – FG CC Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21, em leis e ou resoluções municipais e Ato da Mesa da Câmara Municipal de Bertioga. Ouvidor – FG OV Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 128/2.019. Curso específico afeto à função de ouvidor. Tesoureiro – FG TE Conjunto de atribuições previstas na Resolução nº 081/2.007. Pregoeiro – FG PP Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21, em outras legislações vigentes e ainda aquelas definidas em Resolução que trata do assunto. Operador de Som e Vídeo – FG OS Opera equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de som, periféricos, projetor, entre outros, como serviço de apoio para realização de eventos abertos ao público dentro ou fora da sede da Câmara Municipal de Bertioga, bem como para transmissão dos eventos nas mídias do Legislativo. Escola do Legislativo – FG EL Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 131/2.020. Organizar, conduzir eventos públicos da Câmara Municipal de Bertioga, dentro e fora de sua sede, auxiliando desde o planejamento e organização até a verificação dos detalhes e condução dos trabalhos sob a ótica do seu funcionamento. Responsável por agendar reuniões prévias com os envolvidos para detalhar a liturgia do evento. Responsável pela recepção das pessoas, livro de registro, roteiros, inclusive com a elaboração e seleção das informações de currículos dos participantes. Responsável pelo cumprimento dos protocolos em ocasiões, sejam de caráter político, cultural, festivo ou qualquer outro tipo de cerimônia. Responsável pela gestão de eventuais serviços terceirizados. Responsável pela coleta de assinaturas em documentos, bem como elaboração de relatórios e certidões sobre os eventos. Programa Pró- Reciclagem – FG PR Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 080/2.007. Memorial – FG ME Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 083/2.007. Equipe Apoio – FG EA Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, podendo solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores da Câmara, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. Gestor Contratual – FG GC Responsável pelo acompanhamento das ações decorrentes da celebração de qualquer contrato administrativo, verificar a conformidade do documento em relação às legislações e às políticas do setor público. Realizar o armazenamento e o arquivamento correto dos documentos que dizem respeito ao contrato. Identificar o momento de encerrar ou renovar os contratos, inclusive atestando a necessidade de continuidade do serviço (seja do contratante quando legalmente possível, seja do serviço em si, com vistas abertura de uma nova contratação). Anotar melhorias para realização do serviço propondo alterações contratuais, justificando-as. Acompanhar possíveis alterações nas legislações, anexando novas regras aos contratos. Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à não execução dos termos contratuais. Avaliar a qualidade dos serviços contratados. Atestar a regularidade do serviço prestado para fins de pagamento. Fiscal Contratual – FG FC Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à não execução dos termos contratuais. Assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais durante a vigência do pacto, controlando os prazos e a qualidade dos serviços. Verificar sua boa efetivação, identificando erros contratuais, evitando riscos à Câmara Municipal de Bertioga, garantir boas práticas de execução contratual com vistas atingir os objetivos iniciais que deram origem a celebração contratual. Tomar as atitudes necessárias para que qualquer erro possa prejudicar o erário Diretor Adjunto - FG DJ Auxiliar e substituir os Diretores dos Departamentos criados e estruturados no conjunto de atribuições de cada Departamento e Setor definidas na Resolução nº 081/2.007. Avaliação de Doc. Públicos - FG AD Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº 123/2.016 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as rubricas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 04 de janeiro de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município