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norma nº 1583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.517/23, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº 1.583, de 06 de Fevereiro de 2024
"Altera a Lei Municipal nº 1.517/23, e dá
outras providências"
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária,
realizada no dia 24 de janeiro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.517/23, passa a ter a redação
seguinte:
“Art. 2º. A função gratificada tem como objetivo
remunerar servidor que exerce função que não está inserida no conjunto de
atribuições e competências do cargo do servidor, cujo serviço é primordial para
o funcionamento da Câmara Municipal de Bertioga, e cujo valor dispendido é
menor do que a criação de um cargo público específico para a realização da
demanda legislativa.
§ 1º. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas -
FG da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bertioga, adequados
aos preceitos constitucionais e legais vigentes:
FUNÇÃO GRATIFICADA NÚMERO VALOR PECUNIÁRIO
Diretor de Departamento 06 30% sobre o padrão de vencimento
Controle Interno – FG CI 03 30% sobre o padrão de vencimento
Agente de Contratação – FG AC 01 30% sobre o padrão de vencimento
Ouvidor – FG - OV 01 30% sobre o padrão de vencimento
Tesoureiro – FG TE 01 25% sobre o padrão de vencimento
Pregoeiro – FG PP 01 25% sobre o padrão de vencimento
Operador de Som e Vídeo – FG OS 03 30% sobre o padrão de vencimento
Escola do Legislativo – FG EL 05 25% sobre o padrão de vencimento
Programa Pró- Reciclagem – FG PR 02 30% sobre o padrão de vencimento
Memorial – FG ME 05 30% sobre o padrão de vencimento
Equipe Apoio – FG EA 02 30% sobre o padrão de vencimento
Gestor Contratual – FG GC Cada contrato
administrativo
5% sobre o padrão de vencimento
Fiscal Contratual – FG FC Cada contrato
administrativo
3% sobre o padrão de vencimento
Diretor Adjunto 06 20% sobre o padrão de vencimento
Avaliação de Documentos Públicos 02 25% sobre o padrão de vencimento
§ 2º. A função gratificada será concedida por portaria da
Presidência da Câmara, sendo que a FG referente à gestão de contrato será
paga com a assinatura do contratante e durante sua vigência, sem a necessidade
de portaria, bastando a juntada do termo contratual no prontuário do servidor.
§ 3º. O Anexo IV desta Lei define nomenclatura, conjunto
de atribuições e requisitos das FG.
§ 4º. As funções gratificadas previstas nesta Lei somente
serão concedidas após a vigência da resolução citada no parágrafo quarto do
artigo anterior, sendo que até essa data, as funções gratificadas hoje vigentes,
por legislação própria, ficam mantidas e pagas, cessando naquela data.
§ 5º Caberá a Câmara Municipal promover sazonalmente
a seus servidores cursos de capacitação para atuação no Controle Interno,
Ouvidoria, Equipe de Apoio a Licitações e para o Departamento de Compras”.
Art. 2º O anexo IV da Lei Municipal nº 1.517/23, passa a ter a redação
seguinte:
“ANEXO IV - Função Gratificada – Nomenclatura,
Atribuições e Requisitos
Função Gratificada Atribuições
Diretor de Departamento – DTI – 
DSG - DJU – DAD – DFI - DCO
Departamentos criados e estruturados e o conjunto de
atribuições de cada Departamento e Setor definidas
na Resolução nº 081/2.007. Servidores com nível
superior afeto à área do Departamento, com exceção
aos departamentos DSG e DCO. 
Controle Interno – FG CI Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
115/2.013. Servidores com curso de capacitação para
a função. 
Agente de Contratação – FG CC Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal nº
14.133/21, em leis e ou resoluções municipais e Ato
da Mesa da Câmara Municipal de Bertioga.
Ouvidor – FG OV Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
128/2.019. Curso específico afeto à função de
ouvidor. 
Tesoureiro – FG TE Conjunto de atribuições previstas na Resolução nº
081/2.007. 
Pregoeiro – FG PP Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal nº
14.133/21, em outras legislações vigentes e ainda
aquelas definidas em Resolução que trata do assunto. 
Operador de Som e Vídeo – FG OS Opera equipamentos de áudio e vídeo, como mesa de
som, periféricos, projetor, entre outros, como serviço
de apoio para realização de eventos abertos ao
público dentro ou fora da sede da Câmara Municipal
de Bertioga, bem como para transmissão dos eventos
nas mídias do Legislativo. 
Escola do Legislativo – FG EL Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
131/2.020. Organizar, conduzir eventos públicos da
Câmara Municipal de Bertioga, dentro e fora de sua
sede, auxiliando desde o planejamento e organização
até a verificação dos detalhes e condução dos
trabalhos sob a ótica do seu funcionamento.
Responsável por agendar reuniões prévias com os
envolvidos para detalhar a liturgia do evento.
Responsável pela recepção das pessoas, livro de
registro, roteiros, inclusive com a elaboração e
seleção das informações de currículos dos
participantes. Responsável pelo cumprimento dos
protocolos em ocasiões, sejam de caráter político,
cultural, festivo ou qualquer outro tipo de cerimônia.
Responsável pela gestão de eventuais serviços
terceirizados. Responsável pela coleta de assinaturas
em documentos, bem como elaboração de relatórios e
certidões sobre os eventos.
Programa Pró- Reciclagem – FG PR Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
080/2.007. 
Memorial – FG ME Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
083/2.007.
Equipe Apoio – FG EA Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de
Contratação nas etapas do processo licitatório, de
que trata a Lei Federal nº 14.133/21, podendo
solicitar manifestação técnica do órgão de
assessoramento jurídico ou de outros setores da
Câmara, bem como do órgão de controle interno, a
fim de subsidiar sua decisão. 
Gestor Contratual – FG GC Responsável pelo acompanhamento das ações
decorrentes da celebração de qualquer contrato
administrativo, verificar a conformidade do
documento em relação às legislações e às políticas do
setor público. Realizar o armazenamento e o
arquivamento correto dos documentos que dizem
respeito ao contrato. Identificar o momento de
encerrar ou renovar os contratos, inclusive atestando
a necessidade de continuidade do serviço (seja do
contratante quando legalmente possível, seja do
serviço em si, com vistas abertura de uma nova
contratação). Anotar melhorias para realização do
serviço propondo alterações contratuais,
justificando-as. Acompanhar possíveis alterações nas
legislações, anexando novas regras aos contratos.
Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à
não execução dos termos contratuais. Avaliar a
qualidade dos serviços contratados. Atestar a
regularidade do serviço prestado para fins de
pagamento. 
Fiscal Contratual – FG FC Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à
não execução dos termos contratuais. Assegurar o
cumprimento de todas as cláusulas contratuais
durante a vigência do pacto, controlando os prazos e
a qualidade dos serviços. Verificar sua boa
efetivação, identificando erros contratuais, evitando
riscos à Câmara Municipal de Bertioga, garantir boas
práticas de execução contratual com vistas atingir os
objetivos iniciais que deram origem a celebração
contratual.
Tomar as atitudes necessárias para que qualquer erro
possa prejudicar o erário
Diretor Adjunto - FG DJ Auxiliar e substituir os Diretores dos Departamentos
criados e estruturados no conjunto de atribuições de
cada Departamento e Setor definidas na Resolução nº
081/2.007. 
Avaliação de Doc. Públicos - FG AD Conjunto de atribuições definidas na Resolução nº
123/2.016
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as rubricas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Bertioga, 04 de janeiro de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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