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norma nº 191/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaALTERA OS REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR MUN ICIPAL Nº 168, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
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Lei Complementar nº 191, de 06 de Fevereiro de
2024
"Altera os requisitos de provimento do
cargo de procurador Geral do Município,
previstos na Lei Complementar Municipal
nº 168, de 10 de fevereiro de 2022"
Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 006/2024
Projeto de Lei Complementar: 001/2024
Promulgação: 06/02/2024
Publicação: 09/02/2024 - BOM 1154
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
em 2ª Discussão e Redação Final na 6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 05 de fevereiro
de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os requisitos de provimento do cargo de
Procurador Geral do Município, previstos na Lei Complementar Municipal nº 168, de 10 de
fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a reorganização do quadro de Cargos em Provimento
em Comissão da Prefeitura Municipal de Bertioga, institui funções gratificadas, e dá
providências correlatas”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CARGO PERFIL
PROFISSIONAL E
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
COMPATÍVEL
QUANTIDADE REFERÊNCIA
PROCURADOR
GERAL DO
MUNICÍPIO
Ensino Superior em
Ciências Políticas e
Sociais – Direito, e
registro ativo na Ordem
dos Advogados do Brasil.
01 CCB
Art. 2º. As atividades a serem exercidas pelo Procurador Geral do
Município em nada se confundem ou assemelham, com as atividades típicas de representação
jurídica e de consultoria, exercida pelos procuradores municipais concursados.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 06 de fevereiro de 2024.
Caio Matheus
Prefeito do Município

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