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norma nº 145/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaREGULAMENTA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BERTIOGA A CONTRATACAO DIRETA PREVISTA NA LEI FEDERAL N. 14.133/21 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Resolução nº 145/2024
"Regulamenta no âmbito do Poder
Legislativo de Bertioga a contratação
direta prevista na Lei Federal nº 14.133/21
e dá outras providências"
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Projeto: 003/2024
Processo: 039/2024
Promulgação: 01/02/2024
Publicação: BOM 1153 - 02/02/2024
Decreto:
Alterações: 
Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em
cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário
aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 2024, e que promulga:
Art. 1º A contratação direta prevista nos artigos 72 e seguintes da Lei
Federal 14.133/21 fica regulamentada pela presente Resolução. 
Art. 2º Os processos de contratação direta serão abertos e instruídos pelo
Diretor de Compras, que deverá anexar ao processo respectivo com os seguintes elementos:
a) Documento de formalização da demanda, onde constará a definição do 
objeto a ser comprado ou serviço a ser contratado, o motivo e finalidade para sua contratação;
b) Demonstrativo de compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
c) Estima de preços, que observará o disposto no artigo 23 da Lei Federal 
nº 14.133/21, devendo a metodologia usada ser motivada no processo;
d) Cópia do contrato social e CNAI da empresa, certidão de regularidade 
tributária e fiscal, e documento pessoal do responsável pela empresa;
e) Razão da escolha do contratado, com menção a sua condição de 
habilitação e qualificação para a execução do objeto;
f) Justificativa de preço; 
g) Parecer jurídico e técnico, quando for o caso, que demonstrem o 
atendimento dos requisitos exigidos, a regularidade do atendimento à legislação vigente, e
outros aspectos próprios de cada contratação; 
h) Autorização final do Presidente da Câmara; e, 
i) Publicação de extrato de contratação direta no BOM e inserção no site 
da Câmara sendo mantido em “pasta” para acesso futuro.
§ 1º. A contratação direta observará para sua regularidade os limites
financeiros previstos na legislação federal, considerando-se eventuais prorrogações
contratuais.
§ 2º. Nos termos do inciso II, do artigo 14 da Instrução Normativa SEGES
nº 58, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia da União, o estudo técnico preliminar – ETP fica:
I - Facultado nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021; e
II - Dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
§ 3º O Diretor de Compras deverá explicitar em breve síntese, a razão da
dispensa de apresentação da análise de riscos, termo de referência, projeto básico e executivo.
Art. 3º Todas as Diretorias da estrutura da Câmara Municipal de Bertioga
auxiliarão à Diretoria de Compras nos casos de qualquer contratação direta, dentro do
exercício de suas competências e do dever de zelo e eficiência na realização das ações
administrativas.
Parágrafo Único. Ao procedimento previsto no artigo 2º poderão ser
anexados memorandos dos diversos departamentos que integram essa Câmara Municipal,
dando conta das necessidades administrativas de cada setor, no que tange aquisição de bens e
ou contratação de serviços para fins de auxiliar na formalização da demanda.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução onerarão as rubricas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Bertioga, 01 de fevereiro de 2024.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli
Presidente da Câmara

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