| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | REGULAMENTA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BERTIOGA A CONTRATACAO DIRETA PREVISTA NA LEI FEDERAL N. 14.133/21 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Resolução nº 145/2024 "Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo de Bertioga a contratação direta prevista na Lei Federal nº 14.133/21 e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Projeto: 003/2024 Processo: 039/2024 Promulgação: 01/02/2024 Publicação: BOM 1153 - 02/02/2024 Decreto: Alterações: Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 2024, e que promulga: Art. 1º A contratação direta prevista nos artigos 72 e seguintes da Lei Federal 14.133/21 fica regulamentada pela presente Resolução. Art. 2º Os processos de contratação direta serão abertos e instruídos pelo Diretor de Compras, que deverá anexar ao processo respectivo com os seguintes elementos: a) Documento de formalização da demanda, onde constará a definição do objeto a ser comprado ou serviço a ser contratado, o motivo e finalidade para sua contratação; b) Demonstrativo de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; c) Estima de preços, que observará o disposto no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/21, devendo a metodologia usada ser motivada no processo; d) Cópia do contrato social e CNAI da empresa, certidão de regularidade tributária e fiscal, e documento pessoal do responsável pela empresa; e) Razão da escolha do contratado, com menção a sua condição de habilitação e qualificação para a execução do objeto; f) Justificativa de preço; g) Parecer jurídico e técnico, quando for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, a regularidade do atendimento à legislação vigente, e outros aspectos próprios de cada contratação; h) Autorização final do Presidente da Câmara; e, i) Publicação de extrato de contratação direta no BOM e inserção no site da Câmara sendo mantido em “pasta” para acesso futuro. § 1º. A contratação direta observará para sua regularidade os limites financeiros previstos na legislação federal, considerando-se eventuais prorrogações contratuais. § 2º. Nos termos do inciso II, do artigo 14 da Instrução Normativa SEGES nº 58, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia da União, o estudo técnico preliminar – ETP fica: I - Facultado nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e II - Dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. § 3º O Diretor de Compras deverá explicitar em breve síntese, a razão da dispensa de apresentação da análise de riscos, termo de referência, projeto básico e executivo. Art. 3º Todas as Diretorias da estrutura da Câmara Municipal de Bertioga auxiliarão à Diretoria de Compras nos casos de qualquer contratação direta, dentro do exercício de suas competências e do dever de zelo e eficiência na realização das ações administrativas. Parágrafo Único. Ao procedimento previsto no artigo 2º poderão ser anexados memorandos dos diversos departamentos que integram essa Câmara Municipal, dando conta das necessidades administrativas de cada setor, no que tange aquisição de bens e ou contratação de serviços para fins de auxiliar na formalização da demanda. Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução onerarão as rubricas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 01 de fevereiro de 2024. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente da Câmara