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norma nº 144/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaALTERA A RESOLUCAO N. 081/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Resolução nº 144/2024
"Altera a Resolução 081/2007 e dá outras
providências"
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Projeto: 002/2024
Processo: 038/2024
Promulgação: 01/02/2024
Publicação: BOM 1153 - 02/02/2024
Decreto:
Alterações: 
Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em
cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário
aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 2024, e que promulga:
Art. 1º O artigo 79 da Resolução nº 081/2.007, passa a vigorar com a
redação seguinte:
“Art. 79. A estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Bertioga é composta pela Secretaria Geral, subordinada à Mesa
Diretora, e à qual se subordinam Órgãos de Assessoramento e Departamentos,
sendo que os Departamentos se subdividem em Seções. Apresentando-se
estruturalmente como segue:
I) Departamento de Administração:
a) Seção de Recursos Humanos;
b) Seção de Expediente e Arquivo.
II) Departamento de Finanças:
a) Seção de Contabilidade e Tesouraria;
b) Seção de Almoxarifado e Patrimônio.
III) Departamento Jurídico:
a) Seção de Procuradoria;
b) Seção de Técnica Legislativa.
IV) Departamento de Serviços Gerais:
a) Seção de Recepção, Telefonia, Vigilância e
Transporte;
b) Seção de Copa, Manutenção e Limpeza.
V) Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Administração e Suporte de Redes;
b) Seção de Administração e Desenvolvimento de
Sistemas.
VI) Departamento de Compras
a) Seção de Compras; 
b) Seção de Cadastro Comercial 
VII) Órgãos de Assessoramento:
a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
b) Seção de Suporte às Comissões Permanentes e
Temporárias.
Parágrafo Único. O anexo I desta resolução estabelece o
organograma funcional.”
Art. 2º Ao artigo 80 da Resolução nº 081/2.007, fica acrescido o inciso VI,
que terá a redação seguinte:
“Art. 80. ....
....
VI) Departamento de Compras:
a) Seção de Compras:
1) Encarregado das compras até o limite 
estabelecido pela lei de licitações para compra e contratação direta;
2) Elaborar requisições de compra e seu controle; 
3) Encaminhar propostas para fornecimento de 
material e de serviços;
4) Proceder a cotações de preços; 
5) Dar andamento aos processos de compra até o 
encaminho para empenho;
6) Manter contato com os fornecedores para a 
entrega dos materiais ou a prestação dos serviços;
7) Acompanhar e informar com antecedência de 45 
dias, o prazo final para o encerramento dos contratos de prestação de serviços
ou de outras responsabilidades desta Câmara Municipal de Bertioga sejam eles
firmados por qualquer instrumento, inclusive assinaturas, apólices, registros,
licenciamentos, etc;
8) Demais serviços análogos. 
b) Seção de Cadastro Comercial 
1) Realizar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que
realizam serviços para com a Câmara Municipal;
2) Emitir atestado de desempenho contratual, quando
solicitado, observada a condição dos trabalhos prestados;
3) Redigir, incluir, corrigir, manter e gerenciar os
arquivos dos extratos de contratação direta no site da Câmara Municipal de
Bertioga, em conformidade com o parágrafo único do artigo 72 da Lei
14.133/21;
4) Elaborar o procedimento de contratação direta nos
termos da legislação federal e das demais normas aplicáveis”.
Art. 3º Ficam revogadas as letras A e B, do inciso I do artigo 81 da
Resolução nº 081/2.007.
Art. 4º Dá nova redação ao artigo 82 da Resolução nº 81/2.007, que passa a
ser a seguinte:
“Art. 82. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas,
que serão ocupadas por servidores efetivos da Câmara Municipal de Bertioga:
I - Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Administração;
II - Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Finanças;
III - Função Gratificada de Diretor de Departamento
Jurídico
IV - Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Serviços Gerais
V - Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Tecnologia da Informação; 
VI - Função Gratificada de Tesoureiro;
VII - Função Gratificada de Contabilista; e 
VIII – Função Gratificada de Diretor de Departamento
de Compras.
§ 1°. A função gratificada para Diretor do Departamento
de Administração exige formação superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas
de Administração de Empresas ou Contabilidade, sendo que no primeiro caso
com registro no Conselho Regional de Administração e no segundo no Conselho
Regional de Contabilidade, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo
previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 2°. A função gratificada para Diretor do Departamento
de Finanças exige formação superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas de
Administração de Empresas ou Contabilidade, sendo que no primeiro caso com
registro no Conselho Regional de Administração e no segundo no Conselho
Regional de Contabilidade, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo
previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 3°. A função gratificada para Diretor do Departamento
Jurídico exige formação superior, no mínimo como Bacharel na área de Direito,
com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo ao servidor
designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 4°. A função gratificada para Diretor do Departamento
de Tecnologia da Informação exige formação superior, no mínimo como
Bacharel ou Tecnólogo, nas áreas de Análise de Sistemas ou Processamento de
Dados, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre
o seu padrão de vencimento.
§ 5°. A função gratificada para Diretor do Departamento
de Serviços Gerais exige formação do segundo grau completo, cabendo ao
servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de
vencimento.
§ 6°. A função gratificada para Tesoureiro exige
formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o
acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento, com competência
para a realização de todos os serviços próprios à tesouraria definidos na
legislação federal. 
§ 7º. A função gratificada para Diretor do Departamento
de Compras exige formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor
designado receber o valor previsto em lei. 
§ 8.º A função gratificada será concedida por portaria,
após decisão da Mesa da Câmara.
§ 9º. Toda função gratificada decorrente da ausência de
servidor efetivo em cargo correlato, será extinta quando da posse de servidor
efetivo que tenha nas funções as atividades previstas na função gratificada”.
Art. 5º. O artigo 6º da Resolução nº 131/20, passa ter a redação seguinte:
“Art. 6º. Lei Municipal definirá o número de funções
gratificadas da Escola do Legislativo, criada pela Resolução nº 131/2.020”.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Bertioga, 01 de fevereiro de 2024.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli
Presidente da Câmara

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