| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUCAO N. 081/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Resolução nº 144/2024 "Altera a Resolução 081/2007 e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Projeto: 002/2024 Processo: 038/2024 Promulgação: 01/02/2024 Publicação: BOM 1153 - 02/02/2024 Decreto: Alterações: Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de janeiro de 2024, e que promulga: Art. 1º O artigo 79 da Resolução nº 081/2.007, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 79. A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bertioga é composta pela Secretaria Geral, subordinada à Mesa Diretora, e à qual se subordinam Órgãos de Assessoramento e Departamentos, sendo que os Departamentos se subdividem em Seções. Apresentando-se estruturalmente como segue: I) Departamento de Administração: a) Seção de Recursos Humanos; b) Seção de Expediente e Arquivo. II) Departamento de Finanças: a) Seção de Contabilidade e Tesouraria; b) Seção de Almoxarifado e Patrimônio. III) Departamento Jurídico: a) Seção de Procuradoria; b) Seção de Técnica Legislativa. IV) Departamento de Serviços Gerais: a) Seção de Recepção, Telefonia, Vigilância e Transporte; b) Seção de Copa, Manutenção e Limpeza. V) Departamento de Tecnologia da Informação: a) Seção de Administração e Suporte de Redes; b) Seção de Administração e Desenvolvimento de Sistemas. VI) Departamento de Compras a) Seção de Compras; b) Seção de Cadastro Comercial VII) Órgãos de Assessoramento: a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio; b) Seção de Suporte às Comissões Permanentes e Temporárias. Parágrafo Único. O anexo I desta resolução estabelece o organograma funcional.” Art. 2º Ao artigo 80 da Resolução nº 081/2.007, fica acrescido o inciso VI, que terá a redação seguinte: “Art. 80. .... .... VI) Departamento de Compras: a) Seção de Compras: 1) Encarregado das compras até o limite estabelecido pela lei de licitações para compra e contratação direta; 2) Elaborar requisições de compra e seu controle; 3) Encaminhar propostas para fornecimento de material e de serviços; 4) Proceder a cotações de preços; 5) Dar andamento aos processos de compra até o encaminho para empenho; 6) Manter contato com os fornecedores para a entrega dos materiais ou a prestação dos serviços; 7) Acompanhar e informar com antecedência de 45 dias, o prazo final para o encerramento dos contratos de prestação de serviços ou de outras responsabilidades desta Câmara Municipal de Bertioga sejam eles firmados por qualquer instrumento, inclusive assinaturas, apólices, registros, licenciamentos, etc; 8) Demais serviços análogos. b) Seção de Cadastro Comercial 1) Realizar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que realizam serviços para com a Câmara Municipal; 2) Emitir atestado de desempenho contratual, quando solicitado, observada a condição dos trabalhos prestados; 3) Redigir, incluir, corrigir, manter e gerenciar os arquivos dos extratos de contratação direta no site da Câmara Municipal de Bertioga, em conformidade com o parágrafo único do artigo 72 da Lei 14.133/21; 4) Elaborar o procedimento de contratação direta nos termos da legislação federal e das demais normas aplicáveis”. Art. 3º Ficam revogadas as letras A e B, do inciso I do artigo 81 da Resolução nº 081/2.007. Art. 4º Dá nova redação ao artigo 82 da Resolução nº 81/2.007, que passa a ser a seguinte: “Art. 82. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, que serão ocupadas por servidores efetivos da Câmara Municipal de Bertioga: I - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Administração; II - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Finanças; III - Função Gratificada de Diretor de Departamento Jurídico IV - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Serviços Gerais V - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação; VI - Função Gratificada de Tesoureiro; VII - Função Gratificada de Contabilista; e VIII – Função Gratificada de Diretor de Departamento de Compras. § 1°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Administração exige formação superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas de Administração de Empresas ou Contabilidade, sendo que no primeiro caso com registro no Conselho Regional de Administração e no segundo no Conselho Regional de Contabilidade, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento. § 2°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Finanças exige formação superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas de Administração de Empresas ou Contabilidade, sendo que no primeiro caso com registro no Conselho Regional de Administração e no segundo no Conselho Regional de Contabilidade, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento. § 3°. A função gratificada para Diretor do Departamento Jurídico exige formação superior, no mínimo como Bacharel na área de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento. § 4°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação exige formação superior, no mínimo como Bacharel ou Tecnólogo, nas áreas de Análise de Sistemas ou Processamento de Dados, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento. § 5°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Serviços Gerais exige formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento. § 6°. A função gratificada para Tesoureiro exige formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento, com competência para a realização de todos os serviços próprios à tesouraria definidos na legislação federal. § 7º. A função gratificada para Diretor do Departamento de Compras exige formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o valor previsto em lei. § 8.º A função gratificada será concedida por portaria, após decisão da Mesa da Câmara. § 9º. Toda função gratificada decorrente da ausência de servidor efetivo em cargo correlato, será extinta quando da posse de servidor efetivo que tenha nas funções as atividades previstas na função gratificada”. Art. 5º. O artigo 6º da Resolução nº 131/20, passa ter a redação seguinte: “Art. 6º. Lei Municipal definirá o número de funções gratificadas da Escola do Legislativo, criada pela Resolução nº 131/2.020”. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 01 de fevereiro de 2024. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente da Câmara