| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Altera o art. 79, da Lei Orgânica do Município, nos termos que especifica |
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Emenda à Lei Orgânica nº 046/2024 "Altera o art. 79 da Lei Orgânica do Município, nos termos que especifica" Autoria: Caio Matheus – Prefeito do Município Projeto: 003/2023 Processo: 571/2023 Promulgação: 04/01/2024 Publicação: 05/01/2024 - Boletim Oficial do Município nº 1148 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, dando cumprimento ao §2º do art. 35 da Lei Orgânica de Bertioga, faz saber que o Plenário aprovou na 2ª Sessão Extraordinária, de 04 de janeiro de 2.024, e que promulga a presente: Art. 1º. O artigo 79 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 79. A direção superior da Procuradoria Geral do Município competirá ao Procurador Geral de livre designação pelo Prefeito com bacharelado em direito e reconhecimento de saber jurídico e reputação ilibada.” (NR) Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de Janeiro de 2024. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente Ver. Matheus Del Corso Rodrigues Ver. Eduardo Pereira de Abreu 1º Secretário 2º Secretário