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norma nº 46/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAltera o art. 79, da Lei Orgânica do Município, nos termos que especifica
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Emenda à Lei Orgânica nº 046/2024
"Altera o art. 79 da Lei Orgânica do
Município, nos termos que especifica"
Autoria: Caio Matheus – Prefeito do Município
Projeto: 003/2023
Processo: 571/2023
Promulgação: 04/01/2024
Publicação: 05/01/2024 - Boletim Oficial do Município nº 1148
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, dando cumprimento ao §2º do art. 35 da Lei
Orgânica de Bertioga, faz saber que o Plenário aprovou na 2ª Sessão Extraordinária, de 04 de
janeiro de 2.024, e que promulga a presente:
Art. 1º. O artigo 79 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 79. A direção superior da Procuradoria Geral do
Município competirá ao Procurador Geral de livre designação pelo Prefeito com
bacharelado em direito e reconhecimento de saber jurídico e reputação ilibada.”
(NR)
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Bertioga, 04 de Janeiro de 2024.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Ver. Antonio Carlos Ticianelli
Presidente
Ver. Matheus Del Corso Rodrigues Ver. Eduardo Pereira de Abreu 
1º Secretário 2º Secretário

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