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norma nº 1585/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 19692 →

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Lei nº 1.585, de 11 de Março de 2024
“Concede reajuste e aplica a Revisão Geral
Constitucional aos valores atuais de
vencimento do pessoal afeto ao Poder
Legislativo e dá outras providências"
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga
Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, no exercício de suas
atribuições legais, ratificado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, em
respeito ao disposto no artigo 48 interpretado em consonância com o artigo 2º, ambos da
Constituição Federal; e considerando que no ofício nº 200/2024-SG/PMB oriundo do Poder
Executivo Municipal, foi informado o número sequencial de Lei Ordinária a ser registrado à
presente, faz saber que o Plenário aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 7ª Sessão
Extraordinária, realizada em 05 de março do corrente ano, e que sanciona e promulga a:
Art. 1º. Ficam recompostos em 7,78% (sete inteiros e setenta e oito
décimos por cento) os atuais valores, constantes da Lei Municipal que regulamenta os valores
de padrão de vencimento dos servidores do pessoal afeto ao Poder Legislativo de Bertioga,
cujos cargos e funções gratificadas foram criados pela Resolução nº 135/2.023 e pela
Resolução nº 139/2.023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei onerarão as despesas próprias do
orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de março de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente
Matheus Del Corso Rodrigues Eduardo Pereira de Abreu
1º Secretário 2º Secretário

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