| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.585, de 11 de Março de 2024 “Concede reajuste e aplica a Revisão Geral Constitucional aos valores atuais de vencimento do pessoal afeto ao Poder Legislativo e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, no exercício de suas atribuições legais, ratificado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, em respeito ao disposto no artigo 48 interpretado em consonância com o artigo 2º, ambos da Constituição Federal; e considerando que no ofício nº 200/2024-SG/PMB oriundo do Poder Executivo Municipal, foi informado o número sequencial de Lei Ordinária a ser registrado à presente, faz saber que o Plenário aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 7ª Sessão Extraordinária, realizada em 05 de março do corrente ano, e que sanciona e promulga a: Art. 1º. Ficam recompostos em 7,78% (sete inteiros e setenta e oito décimos por cento) os atuais valores, constantes da Lei Municipal que regulamenta os valores de padrão de vencimento dos servidores do pessoal afeto ao Poder Legislativo de Bertioga, cujos cargos e funções gratificadas foram criados pela Resolução nº 135/2.023 e pela Resolução nº 139/2.023. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei onerarão as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 11 de março de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente Matheus Del Corso Rodrigues Eduardo Pereira de Abreu 1º Secretário 2º Secretário