| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO PADRÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA AFETOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.587, de 05 de Abril de 2024 “Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento padrão dos servidores públicos do Município de Bertioga afetos ao Poder Executivo e dá outras providências" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 04 de abril de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam recompostos em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os vencimentos padrão dos servidores públicos do Município de Bertioga afetos ao Poder Executivo, a título de revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de abril de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município