| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, NOS TERMOS DO ART. 96, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
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Lei nº 1.588, de 17 de Abril de 2024 “Dispõe sobre autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos municipais no último ano de mandato, nos termos do art. 96 da Lei Orgânica do Município" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Nos termos do art. 96, da Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo Municipal poderá expedir, neste último ano de mandato, autorização ou permissão de uso de bens públicos municipais a entidades sem fins lucrativos, independente do período de fruição solicitado, desde que observadas as exigências legais aplicáveis a cada caso e mediante processo administrativo específico para tal fim. Art. 2º. As concessões de bens públicos municipais deverão ser objeto de lei específica, conforme o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de abril de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município