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norma nº 1588/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO, NOS TERMOS DO ART. 96, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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Lei nº 1.588, de 17 de Abril de 2024
“Dispõe sobre autorização, permissão e
concessão de uso de bens públicos
municipais no último ano de mandato, nos
termos do art. 96 da Lei Orgânica do
Município"
Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 5ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 16 de abril de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Nos termos do art. 96, da Lei Orgânica do Município, o Poder
Executivo Municipal poderá expedir, neste último ano de mandato, autorização ou permissão
de uso de bens públicos municipais a entidades sem fins lucrativos, independente do período
de fruição solicitado, desde que observadas as exigências legais aplicáveis a cada caso e
mediante processo administrativo específico para tal fim.
Art. 2º. As concessões de bens públicos municipais deverão ser objeto de
lei específica, conforme o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando os seus
efeitos em 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Bertioga, 17 de abril de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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