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norma nº 1589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS PELO PROJETO BARCO ESCOLA ARCA DO SABER, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
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Lei nº 1.589, de 25 de Abril de 2024
“Dispõe sobre o atendimento das
atividades de educação ambiental
desenvolvidas pelo projeto ‘Barco Escola
Arca do Saber’, no Município de Bertioga"
Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 6ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 23 de abril de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei fixa diretrizes para o atendimento das atividades de
educação ambiental desenvolvidas pelo projeto Barco Escola no Município de Bertioga,
denominado "Barco Escola Arca do Saber", destinado às instituições de ensino (públicas e
privadas), de educação básica (infantil, fundamental e médio) e da educação superior (que
abrange os cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão), bem como aos
demais grupos da sociedade.
Art. 2° As atividades do "Barco Escola Arca do Saber" serão realizadas de
segunda-feira a sexta-feira, no período matutino ou vespertino, pelo período de 02h00min
(duas horas), com visita monitorada ao Forte São João e saída pelo Canal de Bertioga,
seguindo pelo Rio Itapanhaú, acompanhada por professores e monitores que enriquecerão a
atividade com explanações e desenvolvimento de atividades didáticas sobre temas
relacionados ao meio ambiente, história, geografia, dentre outros.
Parágrafo único. A utilização pelos demais grupos da sociedade não
poderá prejudicar o uso preferencial das instituições de ensino públicas e privadas (da
educação básica à superior).
Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas (da educação básica à
superior), situadas no âmbito do Município de Bertioga, ficam isentas do pagamento de
quaisquer valores, todavia, para os demais grupos da sociedade o valor da tarifa para
atividades no "Barco Escola Arca do Saber" é de 250 UFIB's (duzentas e cinquenta Unidades
Fiscais de Bertioga), devendo ser pago em parcela única e anterior ao início da atividade.
§ 1° No caso de utilização específica para estudo de campo, que demande
tempo maior de permanência no Barco Escola, com tempo máximo de 04h00min (quatro
horas), a tarifa será de 500 UFIB's (quinhentas Unidades Fiscais de Bertioga).
§ 2° O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Preservação
Ambiental e Fomento de Desenvolvimento - FUNESPA, para manutenção do "Barco Escola
Arca do Saber" e aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades educativas.
§ 3° Poderão ser dispensadas do pagamento da tarifa a que se refere o caput
deste artigo as entidades e/ou associações sem fins lucrativos, com cunho social, cultural,
filantrópico, dentre outros, situadas no âmbito do Município de Bertioga, mediante prévia
análise e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4° Fica facultado ao Município firmar termos de parcerias e convênios,
com entidades públicas e/ou privadas, para garantir a manutenção e melhorias do projeto
"Barco Escola Arca do Saber".
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.092, de 29 de novembro de 2013.
Bertioga, 25 de abril de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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