| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃOO AMBIENTAL DESENVOLVIDAS PELO PROJETO BARCO ESCOLA ARCA DO SABER, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
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Lei nº 1.589, de 25 de Abril de 2024 “Dispõe sobre o atendimento das atividades de educação ambiental desenvolvidas pelo projeto ‘Barco Escola Arca do Saber’, no Município de Bertioga" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei fixa diretrizes para o atendimento das atividades de educação ambiental desenvolvidas pelo projeto Barco Escola no Município de Bertioga, denominado "Barco Escola Arca do Saber", destinado às instituições de ensino (públicas e privadas), de educação básica (infantil, fundamental e médio) e da educação superior (que abrange os cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão), bem como aos demais grupos da sociedade. Art. 2° As atividades do "Barco Escola Arca do Saber" serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira, no período matutino ou vespertino, pelo período de 02h00min (duas horas), com visita monitorada ao Forte São João e saída pelo Canal de Bertioga, seguindo pelo Rio Itapanhaú, acompanhada por professores e monitores que enriquecerão a atividade com explanações e desenvolvimento de atividades didáticas sobre temas relacionados ao meio ambiente, história, geografia, dentre outros. Parágrafo único. A utilização pelos demais grupos da sociedade não poderá prejudicar o uso preferencial das instituições de ensino públicas e privadas (da educação básica à superior). Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas (da educação básica à superior), situadas no âmbito do Município de Bertioga, ficam isentas do pagamento de quaisquer valores, todavia, para os demais grupos da sociedade o valor da tarifa para atividades no "Barco Escola Arca do Saber" é de 250 UFIB's (duzentas e cinquenta Unidades Fiscais de Bertioga), devendo ser pago em parcela única e anterior ao início da atividade. § 1° No caso de utilização específica para estudo de campo, que demande tempo maior de permanência no Barco Escola, com tempo máximo de 04h00min (quatro horas), a tarifa será de 500 UFIB's (quinhentas Unidades Fiscais de Bertioga). § 2° O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento - FUNESPA, para manutenção do "Barco Escola Arca do Saber" e aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades educativas. § 3° Poderão ser dispensadas do pagamento da tarifa a que se refere o caput deste artigo as entidades e/ou associações sem fins lucrativos, com cunho social, cultural, filantrópico, dentre outros, situadas no âmbito do Município de Bertioga, mediante prévia análise e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 4° Fica facultado ao Município firmar termos de parcerias e convênios, com entidades públicas e/ou privadas, para garantir a manutenção e melhorias do projeto "Barco Escola Arca do Saber". Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.092, de 29 de novembro de 2013. Bertioga, 25 de abril de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município