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norma nº 1591/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Lei nº 1.591, de 22 de Maio de 2024
“Institui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Bertioga o ‘Dia do
Profissional de Educação Física’ e a
‘Semana Municipal de Educação Física’,
nos termos que especifica"
Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 14 de maio de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o "Dia do
Profissional de Educação Física", bem como a "Semana Municipal de Educação Física", a ser
comemorada, anualmente, no período de 01 a 07 de setembro.
Art. 2° A data, instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial
de. Eventos do Município de Bertioga.
Art. 3° Fica instituída a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e
Comenda Benemérita, que serão gentilmente oferecidas pelo CREF4/SP, de acordo com as
Resoluções nºs 097/2017 e 102/2018, onde os profissionais indicados devem estar
credenciados, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
Parágrafo único. Para entrega da honraria a Câmara Municipal de Bertioga
promoverá Ato Solene.
Art. 4° Constituem objetivos principais da Semana Municipal do
Profissional de Educação Física:
I - conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas
de maneira regular, sistematizada e orientada;
II - contribuir para valorização do profissional de educação física, bem
como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede
municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e
sociocultural dos alunos;
IV - difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas
no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a
realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações,
reuniões e seminários.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 22 de maio de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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