| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Lei nº 1.591, de 22 de Maio de 2024 “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga o ‘Dia do Profissional de Educação Física’ e a ‘Semana Municipal de Educação Física’, nos termos que especifica" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o "Dia do Profissional de Educação Física", bem como a "Semana Municipal de Educação Física", a ser comemorada, anualmente, no período de 01 a 07 de setembro. Art. 2° A data, instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial de. Eventos do Município de Bertioga. Art. 3° Fica instituída a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, que serão gentilmente oferecidas pelo CREF4/SP, de acordo com as Resoluções nºs 097/2017 e 102/2018, onde os profissionais indicados devem estar credenciados, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP. Parágrafo único. Para entrega da honraria a Câmara Municipal de Bertioga promoverá Ato Solene. Art. 4° Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física: I - conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada; II - contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde; III - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos; IV - difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 22 de maio de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município