| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | DECLARA O JIU-JITSU BRASILEIRO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE BERTIOGA |
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Lei nº 1.596, de 05 de Junho de 2024 “Declara o Jiu-Jitsu Brasileiro Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial de Bertioga" Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído por esta Lei o reconhecimento de Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial do "Jiu-Jitsu Brasileiro" no Município de Bertioga. Art. 2° Fica instituído o "Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu" a ser celebrado anualmente no dia 14 de setembro, no município de Bertioga. Parágrafo único A data mencionada neste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Bertioga. Art. 3° No Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu, poderão ser realizadas atividades como palestras educativas sobre a história e os benefícios do Jiu-Jitsu para a saúde e a disciplina, demonstração de técnicas e práticas do Jiu-Jitsu por atletas e instrutores locais, exposições de materiais históricos relacionados ao Jiu-Jitsu, campeonatos ou torneios de Jiu-Jitsu envolvendo atletas do município, e homenagens de atletas, professores ou praticantes de Jiu-Jitsu relevantes para o nosso município. Art. 4° As atividades realizadas no Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu poderão contar com o apoio de entidades esportivas, escolas, academias e outros órgãos relacionados ao esporte. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 05 de junho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município