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norma nº 1596/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDECLARA O JIU-JITSU BRASILEIRO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE BERTIOGA
native_id6905

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matéria 19558 →

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texto integral #

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Lei nº 1.596, de 05 de Junho de 2024
“Declara o Jiu-Jitsu Brasileiro Patrimônio
Esportivo e Cultural Imaterial de
Bertioga"
Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 14 de maio de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído por esta Lei o reconhecimento de Patrimônio
Esportivo e Cultural Imaterial do "Jiu-Jitsu Brasileiro" no Município de Bertioga.
Art. 2° Fica instituído o "Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu" a ser celebrado
anualmente no dia 14 de setembro, no município de Bertioga.
Parágrafo único A data mencionada neste artigo passará a integrar o
Calendário Oficial do Município de Bertioga.
Art. 3° No Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu, poderão ser realizadas
atividades como palestras educativas sobre a história e os benefícios do Jiu-Jitsu para a saúde
e a disciplina, demonstração de técnicas e práticas do Jiu-Jitsu por atletas e instrutores locais,
exposições de materiais históricos relacionados ao Jiu-Jitsu, campeonatos ou torneios de
Jiu-Jitsu envolvendo atletas do município, e homenagens de atletas, professores ou
praticantes de Jiu-Jitsu relevantes para o nosso município.
Art. 4° As atividades realizadas no Dia do Patrimônio do Jiu-Jitsu poderão
contar com o apoio de entidades esportivas, escolas, academias e outros órgãos relacionados
ao esporte.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 05 de junho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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