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norma nº 1595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaOBRIGA OS HOSPITAIS E CLINICAS, PUBLICAS E PRIVADAS A GARANTIR OS DIREITOS DE MULHERES QUE SOFRAM PERDA GESTACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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matéria 19701 →

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Lei nº 1.595, de 05 de Junho de 2024
“Obriga os Hospitais e Clínicas, públicas e
privadas a garantir os direitos de mulheres
que sofram perda gestacional e dá outras
providências"
Autoria: Vereador Carlos Ticianelli
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 14 de maio de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os Hospitais ou Clínicas, públicas e privadas do Município
de Bertioga, obrigados a assegurar os direitos das- mulheres que sofram perda gestacional,
nos termos desta lei.
Art. 2° Considera-se perda gestacional, para os fins desta lei, toda e
qualquer situação que leve ao óbito fetal ou morte neonatal.
Art. 3° São direitos garantidos às mulheres que sofram perda gestacional:
I - receber informações claras sobre a perda gestacional;
II - ter acompanhamento psicológico a partir do momento do diagnóstico,
constatado em exames médicos específicos e durante todo o período de internação;
III - permanecer no pré-parto e no pós-parto imediato, em quarto separada
das demais pacientes que não sofreram perda gestacional;
IV - ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, inclusive
quanto à medicação compatível para alívio da dor;
V - ser respeitado o tempo para o luto da mãe, bem como para despedida do
bebê neomorto ou feto natimorto.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Bertioga, 05 de junho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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