| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Lei Complementar nº 193, de 10 de Junho de 2024 "Altera a Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, que instituiu o Código Tributário do Município de Bertioga, nos termos que especifica" Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 200/2024 Projeto de Lei Complementar: 005/2024 Promulgação: 10/06/2024 Publicação: 14/06/2024 - BOM 1175 Decreto: Alterações: Observações: Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023. passa a vigorar alterada e acrescida das seguintes redações: "ANEXO V TABELA X TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL 26 Expedição de licença para autorização de supressão de vegetação em lotes urbanos para fins de edificação (fórmula: "a" é a quantidade de UFIB; "b" é a área total da edificação e; "k" é o índice obtido pela aplicação do valor constante da tabela X-A, do Anexo V. desta lei complementar). A=0,0125(K)b ...........” (NR) ......................... Art. 2º O Anexo V, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido da Tabela X-A, com a seguinte redação: "ANEXO V TABELA X-A TIPO Índice Casas Até 70,00 m2 120,60 De 70,01 até 100,00 m2 156,70 De 100,01 até 120,00 m2 166,61 De 120,01 até 180,00 m2 216,60 De 180,01 até 250,00 m2 281,80 De 250,01 até 300,00 m2 380,43 Acima de 300,00 m2 494,56 Apartamentos Até 120,00 m2 146,78 De 120,01 até 180,00 m2 244,62 De180,01 até 250,00 m2 394,44 De 250,01 até 300,00 m2 493,05 Acima de 300,00 m2 552,22 Condomínios Horizontais Até 100,00m2 120,98 De 100,01 até 120,00 m2 168,52 De 120,01 até 180,00 m2 226,16 De 180,01 até 250,00 m2 322,06 De 250,01 até 300,00 m2 430,88 Acima de 300,00 m2 503,09 Escritórios / Salas Comerciais 306,90 Galpão 234,48 ...............................”(NR) ............................. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de junho de 2024. Caio Matheus Prefeito do Município