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norma nº 193/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Lei Complementar nº 193, de 10 de Junho de
2024
"Altera a Lei Complementar Municipal n.
185, de 11 de outubro de 2023, que
instituiu o Código Tributário do Município
de Bertioga, nos termos que especifica"
Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 200/2024
Projeto de Lei Complementar: 005/2024
Promulgação: 10/06/2024
Publicação: 14/06/2024 - BOM 1175
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de
2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023.
passa a vigorar alterada e acrescida das seguintes redações:
"ANEXO V
TABELA X
TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL
26
Expedição de licença para autorização de supressão
de vegetação em lotes urbanos para fins de edificação
(fórmula: "a" é a quantidade de UFIB; "b" é a área
total da edificação e; "k" é o índice obtido pela
aplicação do valor constante da tabela X-A, do Anexo
V. desta lei complementar).
A=0,0125(K)b
...........” (NR)
.........................
Art. 2º O Anexo V, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de
outubro de 2023, passa a vigorar acrescido da Tabela X-A, com a seguinte redação:
"ANEXO V
TABELA X-A
TIPO Índice 
 
Casas
Até 70,00
m2 120,60
De 70,01 até
100,00 m2 156,70
De 100,01
até 120,00 m2 166,61
De 120,01
até 180,00 m2 216,60
De 180,01
até 250,00 m2 281,80
De 250,01
até 300,00 m2 380,43
Acima de
300,00 m2 494,56
 
 
Apartamentos
Até 120,00
m2 146,78
De 120,01
até 180,00 m2 244,62
De180,01
até 250,00 m2 394,44
De 250,01
até 300,00 m2 493,05
Acima de
300,00 m2 552,22
Condomínios Horizontais
Até
100,00m2 120,98
De 100,01
até 120,00 m2 168,52
De 120,01
até 180,00 m2 226,16
De 180,01
até 250,00 m2 322,06
De 250,01
até 300,00 m2 430,88
Acima de
300,00 m2 503,09
Escritórios / Salas Comerciais
306,90
Galpão
234,48
...............................”(NR)
.............................
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de junho de 2024.
Caio Matheus
Prefeito do Município

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