| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Complementar nº 194, de 19 de Junho de 2024 "Dispõe sobre o Sistema Remuneratório dos Procuradores Municipais do Município de Bertioga e dá outras providências" Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 231/2024 Projeto de Lei Complementar: 006/2024 Promulgação: 19/06/2024 Publicação: 21/06/2024 - BOM 1176 Decreto: Alterações: Observações: Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I Do Sistema Remuneratório da Procuradoria Geral do Município de Bertioga Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe especificamente sobre a estrutura remuneratória da carreira de Procurador do Município de Bertioga. Art. 2° Fica instituído o sistema remuneratório da carreira de Procurador Municipal, distribuídos em 07 (sete) níveis determinados pelo tempo de efetivo exercício na carreira e aprimoramento profissional, da seguinte forma: NÍVEL TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA VENCIMENTO BASE Nível I Até 05 (cinco) anos completos R$ 8.516,90 Nível II De 05 (cinco) a 10 (dez) anos R$ 10.031,32 Nível III De 10 (dez) a 15 (quinze) anos R$ 11.545,73 Nível IV De 15 (quinze) a 20 (vinte) anos R$ 13.060,15 Nível V De 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos R$14.574,56 Nível VI De 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos R$16.088,98 Nível VII Acima de 30 (trinta) anos R$ 17.603,40 Parágrafo único. Para fazer jus à progressão de nível, além do tempo de efetivo exercício na carreira, o Procurador Municipal deverá comprovar qualquer dos requisitos abaixo indicados, realizados durante o período compreendido entre os respectivos níveis: I - cursos de aperfeiçoamentos na área jurídica, totalizando carga horária mínima de 300 (trezentas) horas; II - participações em seminários, congressos ou cursos, voltados à Administração Pública, totalizando carga horária mínima de 300 (trezentas) horas; III - participações em grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou outras espécies de colegiados municipais, não remunerados, por um mínimo de 02 (dois) anos, sucessivos ou não; IV - nomeação em cargo comissionado dentro da estrutura da Procuradoria Geral do Município, pelo período de 05 (cinco) anos ininterruptos. Art. 3° A progressão na carreira de Procurador Municipal ocorrerá mediante requerimento, segundo a periodicidade e aprimoramento profissional, previsto nos Níveis estabelecidos na Tabela do art. 2° desta lei complementar. Art. 4° A remuneração do cargo de Procurador Municipal compreende vencimento, vantagens pecuniárias pessoais, gratificações e outras especificadas em Lei. TÍTULO II Das Disposições Finais e Transitórias Art. 5° Os dispositivos desta Lei Complementar não invalidam os preceitos inerentes aos direitos e deveres contidos na legislação geral incidentes sobre os demais servidores do Poder Executivo do Município de Bertioga, aplicando-se concomitante, salvo quando incompatíveis. Art. 6° Os Procuradores Municipais pertencentes aos quadros da Prefeitura do Município de Bertioga, na data da publicação desta Lei Complementar, serão enquadrados no Nível correspondente ao tempo de efetivo exercício na carreira de Procurador Municipal, conforme “Tabela de Nível” prevista no seu art. 2°. § 1º Esta Lei Complementar aplica-se, no que couber, a todos os servidores em exercício no quadro de Procurador Municipal, preservadas, quanto ao provimento, vacância e extinção, as condições previstas na legislação vigente e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. § 2º O requisito de aprimoramento profissional, previsto no art. 2° desta Lei Complementar, para fins de mudança de nível, somente será exigido ao Procurador Municipal, cuja periodicidade esteja em curso na data de publicação desta Lei Complementar. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por dotações extraorçamentárias. Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 19 de junho de 2024. Caio Matheus Prefeito do Município