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norma nº 194/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Complementar nº 194, de 19 de Junho de
2024
"Dispõe sobre o Sistema Remuneratório
dos Procuradores Municipais do
Município de Bertioga e dá outras
providências"
Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 231/2024
Projeto de Lei Complementar: 006/2024
Promulgação: 19/06/2024
Publicação: 21/06/2024 - BOM 1176
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de junho de
2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Sistema Remuneratório da Procuradoria 
Geral do Município de Bertioga
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe especificamente sobre a estrutura
remuneratória da carreira de Procurador do Município de Bertioga.
Art. 2° Fica instituído o sistema remuneratório da carreira de Procurador
Municipal, distribuídos em 07 (sete) níveis determinados pelo tempo de efetivo exercício na
carreira e aprimoramento profissional, da seguinte forma:
NÍVEL TEMPO DE EFETIVO
EXERCÍCIO NA CARREIRA
VENCIMENTO
BASE
Nível I Até 05 (cinco) anos completos R$ 8.516,90
Nível II De 05 (cinco) a 10 (dez) anos R$ 10.031,32
Nível III De 10 (dez) a 15 (quinze) anos R$ 11.545,73
Nível IV De 15 (quinze) a 20 (vinte) anos R$ 13.060,15
Nível V De 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos R$14.574,56
Nível VI De 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos R$16.088,98
Nível VII Acima de 30 (trinta) anos R$ 17.603,40
Parágrafo único. Para fazer jus à progressão de nível, além do tempo de
efetivo exercício na carreira, o Procurador Municipal deverá comprovar qualquer dos
requisitos abaixo indicados, realizados durante o período compreendido entre os respectivos
níveis:
I - cursos de aperfeiçoamentos na área jurídica, totalizando carga horária
mínima de 300 (trezentas) horas;
II - participações em seminários, congressos ou cursos, voltados à
Administração Pública, totalizando carga horária mínima de 300 (trezentas) horas;
III - participações em grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou outras
espécies de colegiados municipais, não remunerados, por um mínimo de 02 (dois) anos,
sucessivos ou não;
IV - nomeação em cargo comissionado dentro da estrutura da Procuradoria
Geral do Município, pelo período de 05 (cinco) anos ininterruptos.
Art. 3° A progressão na carreira de Procurador Municipal ocorrerá
mediante requerimento, segundo a periodicidade e aprimoramento profissional, previsto nos
Níveis estabelecidos na Tabela do art. 2° desta lei complementar.
Art. 4° A remuneração do cargo de Procurador Municipal compreende
vencimento, vantagens pecuniárias pessoais, gratificações e outras especificadas em Lei.
TÍTULO II
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 5° Os dispositivos desta Lei Complementar não invalidam os preceitos
inerentes aos direitos e deveres contidos na legislação geral incidentes sobre os demais
servidores do Poder Executivo do Município de Bertioga, aplicando-se concomitante, salvo
quando incompatíveis.
Art. 6° Os Procuradores Municipais pertencentes aos quadros da Prefeitura
do Município de Bertioga, na data da publicação desta Lei Complementar, serão enquadrados
no Nível correspondente ao tempo de efetivo exercício na carreira de Procurador Municipal,
conforme “Tabela de Nível” prevista no seu art. 2°.
§ 1º Esta Lei Complementar aplica-se, no que couber, a todos os servidores
em exercício no quadro de Procurador Municipal, preservadas, quanto ao provimento,
vacância e extinção, as condições previstas na legislação vigente e na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
§ 2º O requisito de aprimoramento profissional, previsto no art. 2° desta Lei
Complementar, para fins de mudança de nível, somente será exigido ao Procurador
Municipal, cuja periodicidade esteja em curso na data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por
dotações extraorçamentárias.
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 19 de junho de 2024.
Caio Matheus
Prefeito do Município

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