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norma nº 1599/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaINSTITUI O FESTIVAL LITERÁRIO DE BERTIOGA - FELIBERT NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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Lei nº 1.599, de 10 de Junho de 2024
“Institui o Festival Literário de Bertioga -
FELIBERT, na rede municipal de ensino"
Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município
Processo: 484/2023
Projeto: 058/2023
Promulgação: 10/06/2024
Publicação: BOM 1175, de 14/06/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bertioga
autorizado a instituir na rede municipal de ensino o Festival Literário de Bertioga
-FELIBERT.
Art. 2° O FELIBERT ocorrerá anualmente, em data a ser definida pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° O FELIBERT tem como objetivo incentivar a leitura e a produção
artística dos alunos e dos servidores da educação do Município de Bertioga, abrangendo as
redes municipal, estadual e privada.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação implementará junto
às escolas, práticas de leitura e produção de textos que incentivem o reconhecimento à
literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa, o incentivo à
imaginação, à criação e à educação artística e literária.
Art. 4° A responsabilidade pela execução do FELIBERT é da Secretaria
Municipal de Educação, podendo efetuar parcerias com outras secretarias do Município,
escolas da rede privada, da rede estadual e segmentos representativos da sociedade
bertioguense.
Art. 5° Os concursos relacionados ao FELIBERT poderão contemplar todas
as modalidades de ensino da educação básica.
Art. 6° O FELIBERT deverá ser incluído no calendário anual da Secretaria
Municipal de Educação e das unidades da rede municipal de ensino.
Art. 7° As ações a serem realizadas durante o FELIBERT incluirão áreas
relacionadas à literatura, desenho, gravura, ilustrações, poemas, artes plásticas e música.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação, através do FELIBERT
promoverá concursos literários de poesia, crônicas, contos, textos teatrais, e demais gêneros
da literatura (podendo abranger produções ligadas à pintura, desenho, gravura, ilustrações,
artes plásticas e música), com premiação e entrega de certificados aos alunos participantes.
Art. 9° Os concursos relacionados ao FELIBERT terão seus regulamentos
definidos pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicados no site oficial da
Prefeitura do Município de Bertioga.
Art. 10. O Poder Público promoverá edição de livro contendo o material
resultante dos textos de autoria dos alunos, com o título "Festival Literário de Bertioga -
FELIBERT (ano correspondente)", garantindo sua distribuição na rede municipal de ensino e
nas bibliotecas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 10 de junho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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