| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | INSTITUI O FESTIVAL LITERÁRIO DE BERTIOGA - FELIBERT NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Lei nº 1.599, de 10 de Junho de 2024 “Institui o Festival Literário de Bertioga - FELIBERT, na rede municipal de ensino" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Processo: 484/2023 Projeto: 058/2023 Promulgação: 10/06/2024 Publicação: BOM 1175, de 14/06/2024 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Bertioga autorizado a instituir na rede municipal de ensino o Festival Literário de Bertioga -FELIBERT. Art. 2° O FELIBERT ocorrerá anualmente, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° O FELIBERT tem como objetivo incentivar a leitura e a produção artística dos alunos e dos servidores da educação do Município de Bertioga, abrangendo as redes municipal, estadual e privada. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação implementará junto às escolas, práticas de leitura e produção de textos que incentivem o reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa, o incentivo à imaginação, à criação e à educação artística e literária. Art. 4° A responsabilidade pela execução do FELIBERT é da Secretaria Municipal de Educação, podendo efetuar parcerias com outras secretarias do Município, escolas da rede privada, da rede estadual e segmentos representativos da sociedade bertioguense. Art. 5° Os concursos relacionados ao FELIBERT poderão contemplar todas as modalidades de ensino da educação básica. Art. 6° O FELIBERT deverá ser incluído no calendário anual da Secretaria Municipal de Educação e das unidades da rede municipal de ensino. Art. 7° As ações a serem realizadas durante o FELIBERT incluirão áreas relacionadas à literatura, desenho, gravura, ilustrações, poemas, artes plásticas e música. Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação, através do FELIBERT promoverá concursos literários de poesia, crônicas, contos, textos teatrais, e demais gêneros da literatura (podendo abranger produções ligadas à pintura, desenho, gravura, ilustrações, artes plásticas e música), com premiação e entrega de certificados aos alunos participantes. Art. 9° Os concursos relacionados ao FELIBERT terão seus regulamentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicados no site oficial da Prefeitura do Município de Bertioga. Art. 10. O Poder Público promoverá edição de livro contendo o material resultante dos textos de autoria dos alunos, com o título "Festival Literário de Bertioga - FELIBERT (ano correspondente)", garantindo sua distribuição na rede municipal de ensino e nas bibliotecas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 10 de junho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município