| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE BERTIOGA A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.600, de 19 de Junho de 2024 “Autoriza o Município de Bertioga a transferir imóvel de sua titularidade, por meio de doação ou concessão de direito real de uso, para fins de implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências" Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município Processo: 230/2024 Projeto: 032/2024 Promulgação: 19/06/2024 Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Bertioga a proceder à doação do imóvel de sua propriedade ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, a título de subsídio para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo programa Minha Casa Minha Vida - faixa 1. Parágrafo único. Fica sujeito à doação prevista no caput o imóvel objeto da matrícula 104.920, do patrimônio disponível do Município, com a seguinte descrição: "A ÁREA A2, de formato regular, destacada de área maior, situada na Av. Rodovia BR 101, do loteamento denominado JARDIM ALBATROZ II, no perímetro urbano do município e Comarca de Bertioga, com a seguinte descrição: inicia no vértice 32. Deste segue-se com distância de 56,52 metros até o vértice 33, onde neste alinhamento confronta com a ÁREA Al. Deste segue-se com distância de 639,76 metros até o vértice 34, onde neste alinhamento confronta com a ÁREA A 1. Deste segue-se com distância de 56,52 metros até o vértice 35, onde neste alinhamento confronta com a Faixa de Domínio do DER. Deste segue-se com distância de 639,76 metros até o vértice 32, onde se deu o início dessa descrição perimétrica, encerrando a área de 36.159,23 m2". Art. 2° Em atenção ao artigo 6°, § 11, incisos I e III, da Lei Federal n. 14.620, de 14 de julho de 2023, fica isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a transferência do imóvel para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste para o beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência para o mutuário final. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 19 de junho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município