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norma nº 1600/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE BERTIOGA A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 1.600, de 19 de Junho de 2024
“Autoriza o Município de Bertioga a
transferir imóvel de sua titularidade, por
meio de doação ou concessão de direito
real de uso, para fins de implementação de
empreendimento habitacional de interesse
social pelo Programa Minha Casa Minha
Vida, e dá outras providências"
Autor: Caio Matheus – Prefeito do Município
Processo: 230/2024
Projeto: 032/2024
Promulgação: 19/06/2024
Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 12ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 18 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Bertioga a proceder à doação do
imóvel de sua propriedade ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, a título de subsídio
para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo programa
Minha Casa Minha Vida - faixa 1.
Parágrafo único. Fica sujeito à doação prevista no caput o imóvel objeto
da matrícula 104.920, do patrimônio disponível do Município, com a seguinte descrição:
"A ÁREA A2, de formato regular, destacada de área maior, situada na Av.
Rodovia BR 101, do loteamento denominado JARDIM ALBATROZ II, no perímetro urbano
do município e Comarca de Bertioga, com a seguinte descrição: inicia no vértice 32. Deste
segue-se com distância de 56,52 metros até o vértice 33, onde neste alinhamento confronta
com a ÁREA Al. Deste segue-se com distância de 639,76 metros até o vértice 34, onde neste
alinhamento confronta com a ÁREA A 1. Deste segue-se com distância de 56,52 metros até o
vértice 35, onde neste alinhamento confronta com a Faixa de Domínio do DER. Deste
segue-se com distância de 639,76 metros até o vértice 32, onde se deu o início dessa
descrição perimétrica, encerrando a área de 36.159,23 m2".
Art. 2° Em atenção ao artigo 6°, § 11, incisos I e III, da Lei Federal n.
14.620, de 14 de julho de 2023, fica isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) a transferência do imóvel para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste
para o beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência
para o mutuário final.
Art. 3° As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 19 de junho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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