| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO |
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Lei nº 1.603, de 21 de Junho de 2024 “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bertioga a ‘Semana do Empreendedorismo Feminino' a ser comemorada anualmente na segunda semana de dezembro" Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro Processo: 534/2023 Projeto: 067/2023 Promulgação: 21/06/2024 Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bertioga a "Semana do Empreendedorismo Feminino" a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Art. 2° A "Semana do Empreendedorismo Feminino" tem como objetivo valorizar, promover e reconhecer a importância das mulheres empreendedoras, estimulando o desenvolvimento de suas habilidades, incentivando a criação e o crescimento de negócios liderados por mulheres, além de fomentar a igualdade de oportunidades no mundo empresarial. Art. 3° Durante a "Semana do Empreendedorismo Feminino", serão promovidos ações e eventos que visem o fortalecimento e o apoio às empreendedoras locais, tais como palestras, workshops, feiras de empreendedorismo, e outras atividades que promovam o empreendedorismo feminino. Art. 4° O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades mencionadas no Art. 3º. Art. 5° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 21 de junho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município