br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 1603/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO
native_id6960

Originating matéria

matéria 19638 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 1.603, de 21 de Junho de 2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do
Município de Bertioga a ‘Semana do
Empreendedorismo Feminino' a ser
comemorada anualmente na segunda
semana de dezembro"
Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro
Processo: 534/2023
Projeto: 067/2023
Promulgação: 21/06/2024
Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Bertioga a "Semana do Empreendedorismo Feminino" a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2° A "Semana do Empreendedorismo Feminino" tem como objetivo
valorizar, promover e reconhecer a importância das mulheres empreendedoras, estimulando o
desenvolvimento de suas habilidades, incentivando a criação e o crescimento de negócios
liderados por mulheres, além de fomentar a igualdade de oportunidades no mundo
empresarial.
Art. 3° Durante a "Semana do Empreendedorismo Feminino", serão
promovidos ações e eventos que visem o fortalecimento e o apoio às empreendedoras locais,
tais como palestras, workshops, feiras de empreendedorismo, e outras atividades que
promovam o empreendedorismo feminino.
Art. 4° O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com
instituições públicas e privadas para a realização das atividades mencionadas no Art. 3º.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 21 de junho de 2024.

Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

open original →