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norma nº 1604/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DA SEGURANCA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id6961

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matéria 19705 →

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Lei nº 1.604, de 21 de Junho de 2024
“Institui o Dia Municipal dos Veteranos da
Segurança Pública do Município de
Bertioga, e dá outras providências"
Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Processo: 103/2024
Projeto: 008/2024
Promulgação: 21/06/2024
Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Bertioga o dia 11 de novembro como o "Dia Municipal dos Veteranos da
Segurança Pública", a ser comemorado anualmente.
§ 1º Será comemorado pelas forças de segurança do Município de Bertioga
Estado de São Paulo: O Exército Brasileiro, Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de
Bombeiro Estadual, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
Art. 2° A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com
reuniões, palestras, seminários, solenidades, outorga de medalhas alusiva entre outros
eventos.
Art. 3° Os eventos de que trata esta Lei poderão ser realizados em qualquer
outra data dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do Artigo 1°.
Art. 4° A Presidência da Câmara Municipal de Bertioga poderá realizar
solenidade em homenagem a data comemorativa instituída por esta Lei, podendo fazer
parcerias com as entidades representativas entre as forças de segurança constituídas no
município inseridas nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 21 de junho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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