| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DA SEGURANCA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.604, de 21 de Junho de 2024 “Institui o Dia Municipal dos Veteranos da Segurança Pública do Município de Bertioga, e dá outras providências" Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Processo: 103/2024 Projeto: 008/2024 Promulgação: 21/06/2024 Publicação: BOM 1176, de 21/06/2024 Decreto: Alterações: Observação: Eng.º CAIO MATHEUS, Prefeito do Município de Bertioga: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de junho de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga o dia 11 de novembro como o "Dia Municipal dos Veteranos da Segurança Pública", a ser comemorado anualmente. § 1º Será comemorado pelas forças de segurança do Município de Bertioga Estado de São Paulo: O Exército Brasileiro, Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiro Estadual, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. Art. 2° A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, outorga de medalhas alusiva entre outros eventos. Art. 3° Os eventos de que trata esta Lei poderão ser realizados em qualquer outra data dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do Artigo 1°. Art. 4° A Presidência da Câmara Municipal de Bertioga poderá realizar solenidade em homenagem a data comemorativa instituída por esta Lei, podendo fazer parcerias com as entidades representativas entre as forças de segurança constituídas no município inseridas nesta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 21 de junho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município