| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão na grade curricular da educação municipal de Bertioga, a matéria educação alimentar, e da outras providências |
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Lei nº 1.614, de 05 de Julho de 2024 “Dispõe sobre a inclusão na grade curricular da Educação Municipal de Bertioga, a matéria Educação Alimentar, e dás outras providências” Autoria: Vereador Macário Antunes Quirino Processo: 304/2023 Projeto: 029/2023 Promulgação: 05/07/2024 Publicação: BOM 1181, de 19/07/2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2024; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 13ª Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2.024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 361/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo a: Art. 1º Fica incluída na grade curricular da Educação Básica das Redes de Ensino Municipal e Privada a matéria Educação Alimentar. Art. 2° A inclusão da matéria será ministrada de acordo com a disponibilidade da grade escolar, com no mínimo uma palestra mensal, realizada por nutricionista ou nutrólogo. Art. 3° A disciplina terá como objetivo o combate à obesidade infantil, a inserção de alimentos saudáveis na rotina dos alunos, a conscientização dos males de alimentos industrializados e ultraprocessados e dos benefícios de uma alimentação saudável e balanceada, baseada nas necessidades nutricionais de cada indivíduo em formação. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 05 de julho de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente