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norma nº 1614/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a inclusão na grade curricular da educação municipal de Bertioga, a matéria educação alimentar, e da outras providências
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matéria 19377 →

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Lei nº 1.614, de 05 de Julho de 2024
“Dispõe sobre a inclusão na grade
curricular da Educação Municipal de
Bertioga, a matéria Educação Alimentar, e
dás outras providências”
Autoria: Vereador Macário Antunes Quirino
Processo: 304/2023
Projeto: 029/2023
Promulgação: 05/07/2024
Publicação: BOM 1181, de 19/07/2024
Decreto:
Alterações:
Observação:
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária
realizada em 14 de maio de 2024; e que o veto total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado
na 13ª Sessão Ordinária realizada em 25 de junho de 2.024; considerando o decurso do prazo
legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda
o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício
nº 361/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de
2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo a:
Art. 1º Fica incluída na grade curricular da Educação Básica das Redes de
Ensino Municipal e Privada a matéria Educação Alimentar.
Art. 2° A inclusão da matéria será ministrada de acordo com a
disponibilidade da grade escolar, com no mínimo uma palestra mensal, realizada por
nutricionista ou nutrólogo.
Art. 3° A disciplina terá como objetivo o combate à obesidade infantil, a
inserção de alimentos saudáveis na rotina dos alunos, a conscientização dos males de
alimentos industrializados e ultraprocessados e dos benefícios de uma alimentação saudável e
balanceada, baseada nas necessidades nutricionais de cada indivíduo em formação.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará as normas complementares
necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 05 de julho de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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