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norma nº 1622/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES E ALARMES UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVAS E DE PERÍODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
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matéria 19636 →

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Lei nº 1.622, de 05 de Julho de 2024
“Dispõe sobre a substituição de sirenes e
alarmes utilizados como sinalizadores de
início e término de aulas, de provas e de
período de recreio nos estabelecimentos
das redes públicas e privada de ensino no
Município de Bertioga”
Autoria: Vereador Matheus Del Corso Rodrigues
Processo: 532/2023
Projeto: 065/2023
Promulgação: 05/07/2024
Publicação: BOM 1181, de19/07//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária
realizada em 14 de maio de 2024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e
publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de
Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 372/2024-GP/PMB
protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de 2024; em cumprimento
aos dispositivos legais vigentes, promulgo a:
Art. 1° As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e
término de aulas, de provas, e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas e
privadas de ensino do Município, deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros
musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2° Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o
equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção das
crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4° Normas complementares serão objeto de Decreto regulamentador.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 05 de julho de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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