| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES E ALARMES UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVAS E DE PERÍODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
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Lei nº 1.622, de 05 de Julho de 2024 “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas e privada de ensino no Município de Bertioga” Autoria: Vereador Matheus Del Corso Rodrigues Processo: 532/2023 Projeto: 065/2023 Promulgação: 05/07/2024 Publicação: BOM 1181, de19/07//2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 9ª Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 372/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de julho de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo a: Art. 1° As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas, e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas e privadas de ensino do Município, deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. Art. 2° Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei. Art. 3° Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam a proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 4° Normas complementares serão objeto de Decreto regulamentador. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 05 de julho de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente