| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | DISPOE COMO PERMANENTE O CARATER DO LAUDO DIAGNOSTICO DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E SINDROME DE DOWN NO MUNICIPIO DE BERTIOGA |
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Lei nº 1.629, de 17 de Julho de 2024 “Dispõe como permanente o caráter do laudo diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista – TEA e síndrome de down no município de Bertioga” Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro Processo: 113/2023 Projeto: 010/2023 Promulgação: 17/07/2024 Publicação: BOM 1181, de 19/07//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do MUnicípio de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 02 de julho de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Bertioga o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade indeterminada. Art. 2º A declaração de vida para fins legais será considerada através da renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos através da revalidação da carteira das pessoas TEA determinada pela Lei Romeo Mion. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 17 de julho de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município