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norma nº 1629/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDISPOE COMO PERMANENTE O CARATER DO LAUDO DIAGNOSTICO DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E SINDROME DE DOWN NO MUNICIPIO DE BERTIOGA
native_id7001

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matéria 19210 →

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texto integral #

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Lei nº 1.629, de 17 de Julho de 2024
“Dispõe como permanente o caráter do
laudo diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista – TEA e síndrome de
down no município de Bertioga”
Autoria: Vereadora Renata da Silva Barreiro
Processo: 113/2023
Projeto: 010/2023
Promulgação: 17/07/2024
Publicação: BOM 1181, de 19/07//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Engº Caio Matheus, Prefeito do MUnicípio de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Ordinária realizada no dia
02 de julho de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Bertioga o
laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade
indeterminada.
Art. 2º A declaração de vida para fins legais será considerada através da
renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula
regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de
vida ser considerada a cada cinco anos através da revalidação da carteira das pessoas TEA
determinada pela Lei Romeo Mion.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 17 de julho de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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