| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, COM FULCRO NO INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021 |
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Resolução nº 148/2024 “Estabelece o Plano Anual de Contratações do Poder Legislativo, com fulcro no inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Projeto: 006/2024 Processo: 364/2024 Promulgação: 16/08/2024 Publicação: BOM 1185 - 16/08/2024 Decreto: Alterações: Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou na 13ª Sessão Extraordinária, realizada em 16 de agosto de 2024, e que promulga: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Poder Legislativo. Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução considera-se: I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei n.º 14.133, de 2021; II – Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III – Comissão de contratação: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV – Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; V – Documento de formalização de demanda: documento no qual o setor ou agente requisitante formaliza o pedido de um produto ou serviço, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; VI - Plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico; III - evitar o fracionamento de despesas; IV - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 4º Até a primeira quinzena de junho de cada exercício, o Poder Legislativo elaborará o seu plano de contratações anual, o qual conterá todas as contratações que pretenda realizar no exercício subsequente, incluídas: I - As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021; II - As contratações que envolvam bens e serviços continuados ou não, e essenciais ao funcionamento deste poder, independente da modalidade de licitação adotada. Parágrafo Único. O Plano de Contratações Anual deverá ser elaborado nos termos do Anexo 1 que acompanha esta resolução. Art. 5.º- Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021; e III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2.º do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021. Art. 6º Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: I - Justificativa da necessidade da contratação; II - Descrição sucinta do objeto; III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - Estimativa preliminar do valor da contratação; V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades desta casa; VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida por esta casa; VII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII - Nome da área requisitante com a identificação do responsável. § 1º Os Documentos de Formalização de Demanda, necessários para a elaboração do Plano de Contratações Anual, deve ser elaborado pela Secretaria Geral e ou Departamentos até a primeira quinzena de Maio. § 2º O Documento de Formalização de Demanda deverá ser elaborado nos termos do Anexo 2 que acompanha esta resolução. Art. 7º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo de até a segunda quinzena de junho de cada exercício. Art. 8º O plano de contratações anual do Poder Legislativo será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, e no seu sítio eletrônico na internet, antes da elaboração da sua proposta orçamentária. Art. 9º Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens até a aprovação final do orçamento da Câmara para o ano seguinte. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas e no seu sítio eletrônico na internet. Art. 10. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas. Art. 11. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida, nos moldes desta Resolução. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução. Art. 13. O prazo para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício de 2024, para ser implementado em 2025, é até 22 de agosto de 2024. Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Bertioga, 16 de agosto de 2024. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente da Câmara ANEXO I – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PROCESSO FORNECEDOR OBJETO DA DESPESA CONTRATO MÊS DE LICITAÇÃO CUSTO ESTIMADO MENSAL DA DESPESA INÍCIO TÉRMINO ANEXO II – MODELO FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Órgão: Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Responsável pela Demanda: E-mail: Telefone: ( ) 1. Objeto: (Descrever o objeto da contratação) 2. Justificativa da necessidade da contratação 3. Descrições e quantidades Item DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 2 4. Observações gerais 4.1. Prazo de Entrega/ Execução: 4.2. Local e horário da Entrega/Execução: 4.3. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: 4.4. Prazo para pagamento: Local/ data Responsável pela Formalização da Demanda (Nome, matrícula e assinatura) Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. OBSERVAÇÕES: Este documento requer assinatura da Autoridade da Área Requisitante. (Nome, matrícula e assinatura)