| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | INSERE O PARAGRAFO UNICO AO ART. 3 DA LEI 1.448 DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.639, de 19 de Setembro de 2024 “Insere o parágrafo único ao art. 3° da lei 1.448 de 2021, e dá outras providências” Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Processo: 398/2024 Projeto: 054/2024 Promulgação: 19/09/2024 Publicação: BOM 1190, de 20/09//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 3° da Lei 1.448 de 2.021 com a seguinte redação: “Art. 3º.................................................... Parágrafo Único. A Fiscalização desta Lei, bem como a aplicação da multa estabelecida no caput deste artigo serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou demais órgãos responsáveis pelo bem-estar animal”. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário Bertioga, 19 de Setembro de 2024 Engº Caio Matheus Prefeito do Município