| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | INSERE O PARAGRAFO 4 DO ART. 1 DA LEI 1.469 DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.640, de 20 de Setembro de 2024 “Insere o parágrafo 4º do art. 1º da Lei 1.469 de 2022, e dá outras providências” Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Processo: 397/2024 Projeto: 053/2024 Promulgação: 20/09/2024 Publicação: BOM 1190, de 20/09//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o parágrafo 4º no art. 1º da Lei 1469 de 2022 com a seguinte redação: "Art. 1º....................... § 1º........................ §2º........................ a)................... b)................... c).......................... § 3º............................. § 4º. O Poder Executivo Municipal poderá efetuar os atendimentos telefônicos (ou outro meio) através da Central de Monitoramento por câmeras COIBE”. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Bertioga, 20 de Setembro de 2024 Engº Caio Matheus Prefeito do Município