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norma nº 1643/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaALTERA A REDACAO DA LEI 802 DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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matéria 19945 →

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Lei nº 1.643, de 04 de Outubro de 2024
“Altera a redação da Lei 802 de 2008, e dá
outras providências”
Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Processo: 396/2024
Projeto: 052/2024
Promulgação: 04/10/2024
Publicação: BOM 1194, de 18/10//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão
Extraordinária realizada em 30 de agosto de 2024; considerando que o Veto Total
apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 20ª Sessão Extraordinário, realizada em 30 de
setembro de 2024, e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado
pelo Executivo Municipal através do ofício nº 440/2024-SG/PMB protocolado junto à
Câmara Municipal de Bertioga em 04 de outubro de 2024; em cumprimento aos dispositivos
legais vigentes, promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n°
802, de 07 de março de 2.008, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º Fica vedada a contratação e nomeação de
parente consanguíneo, conjugal e afim, até terceiro grau, para cargos de
provimento em comissão e para outras funções públicas remuneradas do
Prefeito, Vice-Prefeito no âmbito da administração do Poder Executivo, inclusive
suas autarquias, e dos Vereadores, no âmbito da administração do Poder
Legislativo.
§ 1º........................
§2º........................
a)...................
b)...................
c).........................
§ 3º.............................”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Bertioga, 04 de outubro de 2024.
Ver. Antonio Carlos Ticianelli 
Presidente

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