| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | ALTERA A REDACAO DA LEI 802 DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.643, de 04 de Outubro de 2024 “Altera a redação da Lei 802 de 2008, e dá outras providências” Autoria: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite Processo: 396/2024 Projeto: 052/2024 Promulgação: 04/10/2024 Publicação: BOM 1194, de 18/10//2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 17ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de agosto de 2024; considerando que o Veto Total apresentado pelo Sr. Prefeito foi rejeitado na 20ª Sessão Extraordinário, realizada em 30 de setembro de 2024, e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 440/2024-SG/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 04 de outubro de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n° 802, de 07 de março de 2.008, que passa a ser a seguinte: "Art. 1º Fica vedada a contratação e nomeação de parente consanguíneo, conjugal e afim, até terceiro grau, para cargos de provimento em comissão e para outras funções públicas remuneradas do Prefeito, Vice-Prefeito no âmbito da administração do Poder Executivo, inclusive suas autarquias, e dos Vereadores, no âmbito da administração do Poder Legislativo. § 1º........................ §2º........................ a)................... b)................... c)......................... § 3º.............................” Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 04 de outubro de 2024. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente