br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 1644/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE CADEIRAS DE RODAS E INSTRUMENTO SIMILARES NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
native_id7103

Originating matéria

matéria 19635 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.644, de 14 de Outubro de 2024
“Dispõe sobre a Criação do Banco
Municipal de Cadeiras de Rodas e
Instrumento Similares no Município de
Bertioga”
Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos
Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão Extraordinária realizada
no dia 30 de setembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do banco comunitário de cadeira de Rodas
e similares no âmbito do Município de Bertioga.
Art. 2º O Banco terá a função de controlar a cessão de uso gratuito por
empréstimo, ou doação, de cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e outros
equipamentos similares, às pessoas com deficiência, ou que se encontrem em estado de
deficiência médica temporária.
Art. 3º O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas será feito pela
Secretaria competente, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que,
comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso
ortopédico.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de
Decreto para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 14 de Outubro de 2024
Prefeito do Município

open original →