| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE CADEIRAS DE RODAS E INSTRUMENTO SIMILARES NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
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Lei nº 1.644, de 14 de Outubro de 2024 “Dispõe sobre a Criação do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Instrumento Similares no Município de Bertioga” Autoria: Vereador Gilmar Barbosa dos Santos Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de setembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do banco comunitário de cadeira de Rodas e similares no âmbito do Município de Bertioga. Art. 2º O Banco terá a função de controlar a cessão de uso gratuito por empréstimo, ou doação, de cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores e outros equipamentos similares, às pessoas com deficiência, ou que se encontrem em estado de deficiência médica temporária. Art. 3º O gerenciamento do Banco de Cadeira de Rodas será feito pela Secretaria competente, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso ortopédico. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto para sua fiel execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 14 de Outubro de 2024 Prefeito do Município