| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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Lei nº 1.648, de 05 de Novembro de 2024 "Dispõe sobre realocação orçamentária por transferência de recurso e crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil Reais), para os fins que especifica" Autoria: Prefeito Caio Matheus Processo: 476/2024 Projeto: 060/2024 Promulgação: 05/11/2024 Publicação: BOM 1197, de 08/11//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 22ª Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de novembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realocar orçamentariamente por transferência de recurso e crédito adicional suplementar o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil Reais) ao orçamento do Município (Lei Municipal n° 1.581, de 27 de dezembro de 2023), em favor da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade, a fim de atender a Emenda Impositiva indicada por Vereador, nos termos do § 14, do art. 166, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e inciso III, do art. 4°, do art. 26, da Lei n° 1.552, de 28 de julho de 2023, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 05 de Novembro de 2024 Engº Caio Matheus Prefeito do Município ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAR: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.23.06 06.181.0109.2.029 4.4.90.52.00 08.000.000 0 468 R$ 17.316,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 01.23.06 06.181.0109.2.029 3.3.90.30.00 08.000.000 0 463 R$ 34.684,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 TOTAL R$ 52.000,00 ANULANDO DE: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.23.06 06.181.0109.2.029 3.3.90.39.00 08.000.000 0 465 R$ 52.000,00 ANULAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 44 TOTAL R$ 52.000,00