| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | OBRIGA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR, COMO PARTE INTEGRANTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TENIS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BERTIOGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº 1.655, de 22 de Novembro de 2024 "Obriga o Poder Executivo a custear, como parte integrante do uniforme escolar, um par de tênis aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Bertioga e dá outras providências" Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli Processo: 220/2024 Projeto: 029/2024 Promulgação: 22/11/2024 Publicação: BOM 1201, de 29/11//2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 14ª Sessão Ordinária realizada em 02 de julho de 2024; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 480/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de novembro de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Bertioga obrigada a custear, como parte integrante do uniforme, um par de tênis a todos alunos da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocorrer juntamente com a entrega do kit de uniforme escolar. Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 22 de novembro de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente