| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, A FESTA JUNINA ORGANIZADA PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS ANUALMENTE, NO MÊS DE JULHO. |
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Lei nº 1.657, de 22 de Novembro de 2024 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga, a Festa Junina organizada pelas Escolas Municipais, anualmente, no mês de julho" Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli Processo: 383/2024 Projeto: 048/2024 Promulgação: 22/11/2024 Publicação: BOM 1201, de 29/11//2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2024; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 482/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de novembro de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertioga, a Festa Junina, organizada peias Escolas Municipais, a ser comemorada, anualmente, no mês de julho. Art. 2° A Festa Junina deverá ocorrer nas ruas no entorno do colégio ou dentro do próprio público, devendo ser definido, pela comissão organizadora do evento, o local, a data e o horário da festa. § 1° O Executivo Municipal garantirá uma estrutura mínima como barracas típicas, som, segurança entre outras para a realização da Festa. Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 22 de novembro de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente