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norma nº 1657/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, A FESTA JUNINA ORGANIZADA PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS ANUALMENTE, NO MÊS DE JULHO.
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Lei nº 1.657, de 22 de Novembro de 2024
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Bertioga, a Festa Junina
organizada pelas Escolas Municipais,
anualmente, no mês de julho"
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Processo: 383/2024
Projeto: 048/2024
Promulgação: 22/11/2024
Publicação: BOM 1201, de 29/11//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão
Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2024; e considerando o decurso do prazo legal
sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o
número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício
nº 482/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 22 de
novembro de 2024; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Bertioga, a Festa Junina, organizada peias Escolas Municipais, a ser comemorada,
anualmente, no mês de julho.
Art. 2° A Festa Junina deverá ocorrer nas ruas no entorno do colégio ou
dentro do próprio público, devendo ser definido, pela comissão organizadora do evento, o
local, a data e o horário da festa.
§ 1° O Executivo Municipal garantirá uma estrutura mínima como barracas
típicas, som, segurança entre outras para a realização da Festa.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 22 de novembro de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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