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norma nº 1658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaENTREGA DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, DESDE QUE O USUÁRIO SEJA CADASTRADO NO SUS
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matéria 19894 →

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Lei nº 1.658, de 28 de Novembro de 2024
"Entrega de Medicação para pacientes
com receita de médico particular pela
Secretaria de Saúde Municipal, desde que
o usuário seja cadastrado no SUS"
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Processo: 282/2024
Projeto: 042/2024
Promulgação: 28/11/2024
Publicação: BOM 1202, de 06/12/2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o
Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão Extraordinária realizada
em 30 de setembro de 2024; considerando que o Veto Total foi rejeitado na 23ª Sessão Ordinária, de
26 de novembro de 2024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo
Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado
pelo Executivo Municipal através do ofício nº 532/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara
Municipal de Bertioga; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1º Será entregue ao paciente, toda e qualquer medicação e insumos,
que estiver com receita médica particular pela Secretaria de Saúde Municipal, desde que o
usuário seja cadastrado no SUS.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 28 de novembro de 2024.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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