| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | ENTREGA DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, DESDE QUE O USUÁRIO SEJA CADASTRADO NO SUS |
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Lei nº 1.658, de 28 de Novembro de 2024 "Entrega de Medicação para pacientes com receita de médico particular pela Secretaria de Saúde Municipal, desde que o usuário seja cadastrado no SUS" Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli Processo: 282/2024 Projeto: 042/2024 Promulgação: 28/11/2024 Publicação: BOM 1202, de 06/12/2024 Decreto: Alterações: Observação: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 20ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2024; considerando que o Veto Total foi rejeitado na 23ª Sessão Ordinária, de 26 de novembro de 2024; considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 532/2024-GP/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º Será entregue ao paciente, toda e qualquer medicação e insumos, que estiver com receita médica particular pela Secretaria de Saúde Municipal, desde que o usuário seja cadastrado no SUS. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 28 de novembro de 2024. Ver. Carlos Ticianelli Presidente