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norma nº 1659/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
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Lei nº 1.659, de 28 de Novembro de 2024
“Altera a Lei Municipal nº 1.273, de 10 de
novembro de 2017, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos – PMGIRS, nos termos
que especifica”
Autoria: Prefeito Caio Matheus
Processo: 486/2024
Projeto: 061/2024
Promulgação: 28/11/2024
Publicação: BOM 1201, de 29/11//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia
26 de novembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de novembro
de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos –
PMGIRS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar Parcerias
Público-Privadas para realizar as ações, bem como instituir por meio de decreto,
programas municipais de incentivo à conscientização e educação ambiental para
promover o descarte correto de resíduos sólidos urbanos recicláveis”. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de
novembro de 2017, os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Art. 2º..........................
§ 1º Tais programas poderão incluir ações de
compensação ou premiação, mediante a troca de resíduos recicláveis por bens,
brindes ou serviços oferecidos por entidades públicas ou privadas, visando à
promoção do desenvolvimento sustentável e ao estímulo da participação social.
§ 2º As condições e os procedimentos para a participação
nesses programas, incluindo as formas de premiação, quantidade mínima de
resíduos e participação de parceiros do setor privado, serão estabelecidos em
regulamento próprio, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
§ 3º Fica permitido ao Município celebrar convênios e
parcerias com empresas e entidades privadas para a obtenção de doações de
bens e brindes, destinados aos participantes dos programas de incentivo ao
descarte adequado de resíduos recicláveis, observadas as normas de
transparência e controle da administração pública”. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 28 de novembro de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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