| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.” |
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Lei nº 1.659, de 28 de Novembro de 2024 “Altera a Lei Municipal nº 1.273, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, nos termos que especifica” Autoria: Prefeito Caio Matheus Processo: 486/2024 Projeto: 061/2024 Promulgação: 28/11/2024 Publicação: BOM 1201, de 29/11//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar Parcerias Público-Privadas para realizar as ações, bem como instituir por meio de decreto, programas municipais de incentivo à conscientização e educação ambiental para promover o descarte correto de resíduos sólidos urbanos recicláveis”. (NR) Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de novembro de 2017, os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações: “Art. 2º.......................... § 1º Tais programas poderão incluir ações de compensação ou premiação, mediante a troca de resíduos recicláveis por bens, brindes ou serviços oferecidos por entidades públicas ou privadas, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e ao estímulo da participação social. § 2º As condições e os procedimentos para a participação nesses programas, incluindo as formas de premiação, quantidade mínima de resíduos e participação de parceiros do setor privado, serão estabelecidos em regulamento próprio, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 3º Fica permitido ao Município celebrar convênios e parcerias com empresas e entidades privadas para a obtenção de doações de bens e brindes, destinados aos participantes dos programas de incentivo ao descarte adequado de resíduos recicláveis, observadas as normas de transparência e controle da administração pública”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de novembro de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município