| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA |
| native_id | 7208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.660, de 10 de Dezembro de 2024 “Dispõe sobre ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo, no Município de Bertioga” Autoria: Vereadores Taciano Goulart Cerqueira Leite e Carlo Ticianelli Processo: 458/2023 Projeto: 051/2023 Promulgação: 10/12/2024 Publicação: BOM 1203, de 13/12//2024 Decreto: Alterações: Observação: Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas à distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 10 de dezembro de 2024. Engº Caio Matheus Prefeito do Município