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norma nº 1660/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
native_id7208

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matéria 19559 →

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texto integral #

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Lei nº 1.660, de 10 de Dezembro de 2024
“Dispõe sobre ordenamento territorial e
horário de funcionamento de entidades de
tiro desportivo, no Município de Bertioga”
Autoria: Vereadores Taciano Goulart Cerqueira Leite e Carlo Ticianelli
Processo: 458/2023
Projeto: 051/2023
Promulgação: 10/12/2024
Publicação: BOM 1203, de 13/12//2024
Decreto:
Alterações:
Observação: 
Engº Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 23ª Sessão Ordinária realizada no dia
26 de novembro de 2024. e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo
não estão sujeitas à distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição
de horário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 10 de dezembro de 2024.
Engº Caio Matheus
Prefeito do Município

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