| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 135/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 7211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.663, de 03 de Janeiro de 2025 "Altera a Lei Municipal 135/95 e dá outras providências" Autoria: Vereador Ney Vaz Pinto Lyra Processo: 356/2024 Projeto de Lei: 045/2024 Promulgação: 03/01/2025 Publicação: 03/01/2025 - BOM 1206 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 25ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado um parágrafo que será o sexto, junto ao artigo 8° da Lei Municipal n° 135/95, com a redação seguinte: "Art. 8° ............... ................. §6º. Nos finais de semana e feriados o número de conjuntos previstos no parágrafo quarto desse artigo poderá ser de até 16 conjuntos, que serão montados conforme a demanda". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 03 de janeiro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município