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norma nº 198/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95, DE 03 DE JULHO 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
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Lei Complementar nº 198, de 28 de Novembro de
2024
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar Municipal nº 95, de 03 de
julho de 2013, nos termos que especifica"
Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município
Processo: 477/2024
Projeto de Lei Complementar: 008/2024
Promulgação: 28/11/2024
Publicação: BOM 1201, de 29/11/2024
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou
em 2ª Discussão e Redação Final na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de novembro
de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 03
de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 93. ........................
V – Coordenação Previdenciária;
.......................................
§ 12. A maioria dos membros dos conselhos, a totalidade
dos membros do comitê de investimentos e do controle interno, assim como
Presidência e Coordenadores deverão possuir a habilitação, a certificação e a
experiência exigidas pelas normas editadas pelos órgãos fiscalizadores para a
gestão dos recursos previdenciários de regimes próprios de previdência”. (NR)
......................................
“Art. 111. .....................
.......................................
VI - praticar os atos relativos à concessão e
indeferimento dos benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar,
requeridos pelos segurados do BERTPREV, em conjunto com a Coordenação
Previdenciária, expedindo as respectivas portarias;
........................................
XIII - movimentar as contas bancárias em conjunto com a
Coordenação Administrativo-Financeira, ou, na ausência, com a Coordenação
Previdenciária, observadas as disposições previstas nos artigos 126, inciso IV,
alínea “b” e 128, inciso III, alínea “i”, desta lei complementar, bem como os
atos normativos internos vigentes.” (NR)
“SEÇÃO VII
Da função gratificada de Coordenação Previdenciária”
“Art. 125. O preenchimento da função gratificada de
Coordenação Previdenciária será feito pelo Presidente do BERTPREV, com
atribuição a servidor efetivo da Autarquia com nível superior completo, com a
observância das regras e exigências dispostas na legislação federal pertinente
para a gestão dos recursos previdenciários”. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 13, ao artigo 93, da Lei Complementar nº 95, de
03 de julho de 2013, com a seguinte redação: 
“Art. 93. ........................
.......................................
§ 13. O quantitativo mencionado no parágrafo anterior,
para os conselhos e comitê de investimentos, acompanhará as exigências
dispostas na legislação federal pertinente”. 
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do BERTPREV, com suas atribuições
previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, passa a
vincular-se diretamente à Presidência do BERTPREV. 
Art. 4º Os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de
2013, passam a vigorar acrescidos com as seguintes redações:
“Anexo I
CARGOS EFETIVOS
Quadro de Servidores Efetivos do BERTPREV
Qtde Denominação Ref. 
Sal.
Provimento
Requisitos
Qtde
................... .................. ................. ................ ............
03 Agente
Administrativo
06 Ensino
Fundamental
e
conhecimento
básico de
informática
03
ANEXO II
Atribuições dos cargos efetivos do BERTPREV
.......................................
8) Agente Administrativo.
Auxiliar na realização do trabalho na unidade em que estiver lotado,
por meio da organização de dados e informações;
Atender ao público e outros servidores de forma
presencial e por telefone;
Organizar e armazenar os processos
administrativos e papéis de trabalho;
Prestar assistência na execução de atividades de
todas as unidades da Prefeitura;
Executar tarefas de digitação de
correspondências internas e externas, cartas, memorandos, relatórios e demais
correspondências da unidade, bem como elaborar despachos, documentos,
certidões e demais documentos públicos, atendendo às exigências de padrões
estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas
administrativas;
Examinar a exatidão de documento, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros
lançamentos, para elaboração de relatórios para informar a posição financeira
da organização;
Recepcionar o público, controlando a entrada e
saída de visitantes;
Prestar serviços de apoio ao público;
Controlar o recebimento do material comprado,
confrontando as notas dos pedidos e as especificações com o material entregue
para assegurar sua perfeita correspondência com os dados anotados;
Executar serviços de carga e descarga de
materiais;
Transportar, acondicionar e empacotar
materiais;
Controlar a quantidade de materiais a ser
distribuída;
Organizar os materiais estocados;
Fixar plaquetas nos bens móveis de caráter
permanente;
Receber bens móveis inservíveis;
Registrar os materiais guardados nos depósitos e
as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas,
documentos apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
Transportar correspondências, documentos,
objetos e valores;
Distribuir os documentos às unidades
competentes;
Verificar os cartões de pontos dos servidores;
Executar atividades de reprografia;
Obedecer às normas de segurança;
Participar de comissões, grupos de trabalho ou
de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua
responsabilidade.
Atender aos servidores, pessoalmente ou por
telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos.
Zelar pela limpeza, organização e disciplina de
seu local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos utilizados no trabalho;
Atender às normas de Medicina, Higiene e
Segurança no trabalho;
Atuar de acordo com princípios de qualidade e
ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do
Município;
Executar outras atividades correlatas e afins à
unidade em que estiver lotado, a partir das necessidades e demandas da área e
de conformidade com as orientações dadas pela chefia imediata”.
Art. 5º Os cargos de Escriturário e Auxiliar de Escritório presentes no
Anexo I – Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, e atualmente
providos, extinguem-se na vacância.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I e suas alíneas “a” a “l” do
artigo 126, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013.
Bertioga, 28 de novembro de 2024.
Caio Matheus
Prefeito do Município

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