| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95, DE 03 DE JULHO 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.” |
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Lei Complementar nº 198, de 28 de Novembro de 2024 "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 95, de 03 de julho de 2013, nos termos que especifica" Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 477/2024 Projeto de Lei Complementar: 008/2024 Promulgação: 28/11/2024 Publicação: BOM 1201, de 29/11/2024 Decreto: Alterações: Observações: Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 93. ........................ V – Coordenação Previdenciária; ....................................... § 12. A maioria dos membros dos conselhos, a totalidade dos membros do comitê de investimentos e do controle interno, assim como Presidência e Coordenadores deverão possuir a habilitação, a certificação e a experiência exigidas pelas normas editadas pelos órgãos fiscalizadores para a gestão dos recursos previdenciários de regimes próprios de previdência”. (NR) ...................................... “Art. 111. ..................... ....................................... VI - praticar os atos relativos à concessão e indeferimento dos benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, requeridos pelos segurados do BERTPREV, em conjunto com a Coordenação Previdenciária, expedindo as respectivas portarias; ........................................ XIII - movimentar as contas bancárias em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira, ou, na ausência, com a Coordenação Previdenciária, observadas as disposições previstas nos artigos 126, inciso IV, alínea “b” e 128, inciso III, alínea “i”, desta lei complementar, bem como os atos normativos internos vigentes.” (NR) “SEÇÃO VII Da função gratificada de Coordenação Previdenciária” “Art. 125. O preenchimento da função gratificada de Coordenação Previdenciária será feito pelo Presidente do BERTPREV, com atribuição a servidor efetivo da Autarquia com nível superior completo, com a observância das regras e exigências dispostas na legislação federal pertinente para a gestão dos recursos previdenciários”. (NR) Art. 2º Fica acrescido o § 13, ao artigo 93, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, com a seguinte redação: “Art. 93. ........................ ....................................... § 13. O quantitativo mencionado no parágrafo anterior, para os conselhos e comitê de investimentos, acompanhará as exigências dispostas na legislação federal pertinente”. Art. 3º A Procuradoria Jurídica do BERTPREV, com suas atribuições previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, passa a vincular-se diretamente à Presidência do BERTPREV. Art. 4º Os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, passam a vigorar acrescidos com as seguintes redações: “Anexo I CARGOS EFETIVOS Quadro de Servidores Efetivos do BERTPREV Qtde Denominação Ref. Sal. Provimento Requisitos Qtde ................... .................. ................. ................ ............ 03 Agente Administrativo 06 Ensino Fundamental e conhecimento básico de informática 03 ANEXO II Atribuições dos cargos efetivos do BERTPREV ....................................... 8) Agente Administrativo. Auxiliar na realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações; Atender ao público e outros servidores de forma presencial e por telefone; Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho; Prestar assistência na execução de atividades de todas as unidades da Prefeitura; Executar tarefas de digitação de correspondências internas e externas, cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, bem como elaborar despachos, documentos, certidões e demais documentos públicos, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização; Recepcionar o público, controlando a entrada e saída de visitantes; Prestar serviços de apoio ao público; Controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas dos pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua perfeita correspondência com os dados anotados; Executar serviços de carga e descarga de materiais; Transportar, acondicionar e empacotar materiais; Controlar a quantidade de materiais a ser distribuída; Organizar os materiais estocados; Fixar plaquetas nos bens móveis de caráter permanente; Receber bens móveis inservíveis; Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, documentos apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; Transportar correspondências, documentos, objetos e valores; Distribuir os documentos às unidades competentes; Verificar os cartões de pontos dos servidores; Executar atividades de reprografia; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade. Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos. Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho; Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho; Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do Município; Executar outras atividades correlatas e afins à unidade em que estiver lotado, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela chefia imediata”. Art. 5º Os cargos de Escriturário e Auxiliar de Escritório presentes no Anexo I – Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013, e atualmente providos, extinguem-se na vacância. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I e suas alíneas “a” a “l” do artigo 126, da Lei Complementar nº 95, de 03 de julho de 2013. Bertioga, 28 de novembro de 2024. Caio Matheus Prefeito do Município