| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, BEM COMO AS NORMAS PARA REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS AREAS OCUPADAS OU NAO E ESTABELECE NORMAS PARA IMPLANTACAO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - EHIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Lei Complementar nº 197, de 18 de Setembro de 2024 "Altera a Lei Complementar Municipal n. 04, de 21 de dezembro de 2001, que Institui as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, bem como as normas para regularização fundiária das áreas ocupadas ou não e estabelece normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, nos termos que especifica" Autor: Caio Matheus - Prefeito do Município Processo: 367/2024 Projeto de Lei Complementar: 007/2024 Promulgação: 18/09/2024 Publicação: BOM 1190, de 20/09/2024 Decreto: Alterações: Observações: Caio Matheus, Prefeito do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2024, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 04, de 21 de dezembro de 2001, para incluir como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2, o imóvel denominado ÁREA “A2”, objeto da matrícula 104.920, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos, localizado no Bairro Albatróz, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 18 de setembro de 2024. Caio Matheus Prefeito do Município Anexo Único Anexo I - Quadro Indicativo nº (ordem) ZEIS (tipo) Dimensionamento (área) Localização (bairro) Caracterização (dados) 32 ZEIS 2 PDDS-ZSU Área resultante de desmembramento de uma área pública maior, destinada a implantação de Habitação de interesse Social Albatróz, ÁREA “A2” Localização adequada, presença de infraestrutura, equipamentos públicos, serviços e comércio no entorno.