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norma nº 1664/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INGRESSOS EM EVENTOS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS AOS MUNICÍPES ASSISTIDOS PELO CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 19996 →

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Lei nº 1.664, de 14 de Janeiro de 2025
"Dispõe sobre a concessão de ingressos em
eventos realizados em espaços públicos aos
munícipes assistidos pelo CRAS, e dá
outras providências"
Autoria: Vereador Eduardo Pereira de Abreu
Processo: 520/2024
Projeto de Lei: 062/2024
Promulgação: 14/01/2025
Publicação: 17/01/2025 - BOM 1208
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber
que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 25ª Sessão Ordinária
realizada em 17 de dezembro de 2024; e considerando o decurso do prazo legal sem
promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número
sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº
11/2025-SG/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 14 de janeiro de
2025; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a disponibilizar e distribuir
1% (um por cento) do total de ingressos de eventos que são realizados em qualquer espaço
público municipal fechado, destinados aos munícipes cadastrados e assistidos pelo CRAS -
Centro de Referência da Assistência Municipal, gerido pela Secretaria Municipal responsável
pela Assistência Social em Bertioga.
§ 1°. Os munícipes que terão direito ao ingresso previsto no “caput”
deverão estar registrados no CAD Único, sendo o número de ingressos limitados ao
beneficiário direto, e mais um ingresso para um familiar.
§ 2°. No caso do beneficiário ser pessoa portadora de necessidade especial,
ou menor de idade serão disponibilizados mais dois ingressos.
Art. 2º O organizador privado do evento que descumprir a presente lei
pagará multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Município que será revertida ao Fundo de
Assistência Social Municipal.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 14 de janeiro de 2025.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente

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