| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INGRESSOS EM EVENTOS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS AOS MUNICÍPES ASSISTIDOS PELO CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 1.664, de 14 de Janeiro de 2025 "Dispõe sobre a concessão de ingressos em eventos realizados em espaços públicos aos munícipes assistidos pelo CRAS, e dá outras providências" Autoria: Vereador Eduardo Pereira de Abreu Processo: 520/2024 Projeto de Lei: 062/2024 Promulgação: 14/01/2025 Publicação: 17/01/2025 - BOM 1208 Decreto: Alterações: Observações: Vereador Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, faço saber que o Plenário aprovou a presente em 2ª Discussão e Redação Final na 25ª Sessão Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2024; e considerando o decurso do prazo legal sem promulgação e publicação pelo Poder Executivo Municipal; e, considerando ainda o número sequencial de Lei Ordinária informado pelo Executivo Municipal através do ofício nº 11/2025-SG/PMB protocolado junto à Câmara Municipal de Bertioga em 14 de janeiro de 2025; em cumprimento aos dispositivos legais vigentes, promulgo: Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a disponibilizar e distribuir 1% (um por cento) do total de ingressos de eventos que são realizados em qualquer espaço público municipal fechado, destinados aos munícipes cadastrados e assistidos pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Municipal, gerido pela Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social em Bertioga. § 1°. Os munícipes que terão direito ao ingresso previsto no “caput” deverão estar registrados no CAD Único, sendo o número de ingressos limitados ao beneficiário direto, e mais um ingresso para um familiar. § 2°. No caso do beneficiário ser pessoa portadora de necessidade especial, ou menor de idade serão disponibilizados mais dois ingressos. Art. 2º O organizador privado do evento que descumprir a presente lei pagará multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Município que será revertida ao Fundo de Assistência Social Municipal. Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 14 de janeiro de 2025. Ver. Carlos Ticianelli Presidente