| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 135, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Resolução nº 152/2025 "Altera a Resolução nº 135, de 26 de janeiro de 2.023, e dá outras providências" Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga Projeto: 001/2025 Processo: 054/2025 Promulgação: 18/02/2025 Publicação: BOM 111214 - 21/02/2025 Decreto: Alterações: Ver. Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, em cumprimento ao disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2025, e que promulga: Art. 1º O Anexo I da Resolução no 135/2.023 passa vigorar acrescido do cargo seguinte: Cargo Número de Cargos Padrão de Vencimento Assessor de Bancada 05 LEI MUNICIPAL QUE DEFINE OS VALORES DE PADRÃO DE VENCIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 135/2.023 passa vigorar acrescido das atribuições e funções do cargo de Assessor de Bancada: g) Assessor de Bancada Exercer e planejar as atividades relacionadas às diretrizes políticas do partido ao qual faz a representação, com objetivo de concretização das políticas públicas existentes no conteúdo programático do partido respectivo. Elaborar trabalhos parlamentares que tenham relação direta que transfiram os ideais partidários a atividade parlamentar da bancada. Participar de todo o processo de elaboração das emendas de bancada, acompanhando sua aplicação efetiva junto ao terceiro setor. Art. 3º O padrão de vencimento do assessor de bancada corresponde ao padrão CIV, previsto no Anexo III, da Lei Municipal no 1.517/2.023, vigente na data de publicação desta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução onerarão o orçamento próprio da Câmara Municipal de Bertioga. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 18 de fevereiro de 2025. Ver. Antonio Carlos Ticianelli Presidente da Câmara