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norma nº 1666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“CONCEDE REAJUSTE E APLICA A REVISÃO GERAL CONSTITUCIONAL AOS VALORES ATUAIS DE VENCIMENTO PESSOAL AFETO AO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.666, de 21 de Fevereiro de 2025
“Concede reajuste e aplica a Revisão Geral
Constitucional aos valores atuais de
vencimento do pessoal afeto ao Poder
Legislativo e dá outras providências”
Autoria: Mesa Diretora biênio 2025-2026
Processo: 082/2025
Projeto de Lei: 006/2025
Promulgação: 21/02/2025
Publicação: 28/02/2025 - BOM 1215
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Antonio Carlos Ticianelli, Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, no exercício de suas
atribuições legais, ratificado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, em
respeito ao disposto no artigo 48 interpretado em consonância com o artigo 2º, ambos da
Constituição Federal, e no artigo 40 da Lei Orgânica do Município; e considerando que no
ofício nº 70/2025/2025-SG/PMB oriundo do Poder Executivo Municipal, foi informado o
número sequencial de Lei Ordinária a ser registrado à presente, faz saber que o Plenário
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de
fevereiro corrente ano, e que sanciona e promulga:
Art. 1º Ficam recompostos em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
décimos por cento) os atuais valores, constantes da Lei Municipal que regulamenta os valores
de padrão de vencimento dos servidores do pessoal afeto ao Poder Legislativo de Bertioga,
cujos cargos e funções gratificadas foram criados pela Resolução nº 135/2023, Resolução nº
139/2023 e demais Resoluções posteriores aplicáveis ao tema.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as despesas próprias do
orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2.025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 21 de fevereiro de 2025.
Ver. Carlos Ticianelli
Presidente
Eduardo Pereira de Abreu Gilmar Barbosa dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

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