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norma nº 1668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bertioga, nos termos que especifica
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Lei nº 1.668, de 21 de Março de 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento padrão dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município de
Bertioga, nos termos que especifica”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 142/2025
Projeto de Lei: 017/2025
Promulgação: 21/03/2025
Publicação: 21/03/2025 - BOM 1219
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária,
realizada no dia 18 de março de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Bertioga fica recomposto em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 21 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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