| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bertioga, nos termos que especifica |
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Lei nº 1.668, de 21 de Março de 2025 “Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bertioga, nos termos que especifica” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 142/2025 Projeto de Lei: 017/2025 Promulgação: 21/03/2025 Publicação: 21/03/2025 - BOM 1219 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Bertioga fica recomposto em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 21 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município