| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E TRANSPOSIÇÃO DE VERBA NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA." |
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Lei nº 1.669, de 24 de Março de 2025 “Dispõe sobre alocação e realocação orçamentária por crédito adicional suplementar e transposição de verba no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil Reais), para os fins que especifica” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 111/2025 Projeto de Lei: 011/2025 Promulgação: 24/03/2025 Publicação: 28/03/2025 - BOM 1220 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alocação e realocação orçamentária por crédito adicional suplementar e transposição de verba no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil Reais) ao orçamento do Município (Lei nº 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, a fim de atender às Emendas Impositivas indicadas pelos Vereadores, nos termos do § 14 do artigo 166, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4° do artigo 26, da Lei nº 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ANEXO ÚNICO UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90.30.00 08.000.0000 157 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 07 01.19.07 12.366.0061.2.060 3.3.90.30.00 08.000.0000 211 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 43 01.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.30.00 08.000.0000 331 R$ 30.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 47 01.21.01 18.541.0181.2.260 3.3.50.39.00 08.000.0000 336 R$ 60.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 26 TOTAL R$ 190.000,00 UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90.32.00 08.000.0000 158 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.19.07 12.366.0061.2.060 3.3.90.32.00 08.000.0000 212 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 02.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.39.00 08.000.0000 333 R$ 30.000,00 ORDINÁRIO 01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.50.39.00 08.000.0000 366 R$ 60.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 190.000,00