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norma nº 1669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E TRANSPOSIÇÃO DE VERBA NO VALOR DE R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
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texto integral #

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Lei nº 1.669, de 24 de Março de 2025
“Dispõe sobre alocação e realocação orçamentária por
crédito adicional suplementar e transposição de verba
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil Reais),
para os fins que especifica”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 111/2025
Projeto de Lei: 011/2025
Promulgação: 24/03/2025
Publicação: 28/03/2025 - BOM 1220
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de
2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alocação e realocação
orçamentária por crédito adicional suplementar e transposição de verba no valor de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil Reais) ao orçamento do Município (Lei nº 1.662, de 27 de dezembro de 2024), em favor das
Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, a fim de atender às Emendas Impositivas
indicadas pelos Vereadores, nos termos do § 14 do artigo 166, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e inciso I do parágrafo 4° do artigo 26, da Lei nº 1.628, de 17 de julho de 2024, conforme o
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 24 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90.30.00 08.000.0000 157 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA
Nº 07
01.19.07 12.366.0061.2.060 3.3.90.30.00 08.000.0000 211 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA
Nº 43
01.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.30.00 08.000.0000 331 R$ 30.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA
Nº 47
01.21.01 18.541.0181.2.260 3.3.50.39.00 08.000.0000 336 R$ 60.000,00 EXECUÇÃO DA
EMENDA IMPOSITIVA
Nº 26
 TOTAL R$ 190.000,00
UNID FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.19.03 12.365.0053.2.269 3.3.90.32.00 08.000.0000 158 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO
01.19.07 12.366.0061.2.060 3.3.90.32.00 08.000.0000 212 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO
02.21.01 18.541.0181.2.255 3.3.90.39.00 08.000.0000 333 R$ 30.000,00 ORDINÁRIO
01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.50.39.00 08.000.0000 366 R$ 60.000,00 ORDINÁRIO
 TOTAL R$ 190.000,00

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