| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS |
| native_id | 7284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.671, de 24 de Março de 2025 “Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, a filiar-se e contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios” Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município Processo: 091/2025 Projeto de Lei: 007/2025 Promulgação: 24/03/2025 Publicação: 28/03/2025 - BOM 1220 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios, inscrita no CNPJ sob o n. 00.703.157/0001-83, localizada no logradouro Q SGAN 601, s/n, conj. N, na Asa Norte, em Brasília/DF. Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Bertioga junto aos Poderes da União e Estados membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento dos Municípios, tais como atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Parágrafo único. Os valores mensais a serem repassados são aqueles deliberados, anualmente, pela Assembleia-Geral da entidade, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 3° As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta da classificação funcional vigente (3.3.50.41.00 - contribuições, 04.122.0021.2.095 - ações de Governo e Gestão e 01.110.0000 - geral), e de outras que vierem a ser criadas nos anos subsequentes. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de março de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município