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norma nº 1671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
native_id7284

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matéria 20062 →

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Lei nº 1.671, de 24 de Março de 2025
“Autoriza o Município, através do Poder Executivo
Municipal, a filiar-se e contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional de Municípios”
Autoria: Marcelo Heleno Vilares – Prefeito do Município
Processo: 091/2025
Projeto de Lei: 007/2025
Promulgação: 24/03/2025
Publicação: 28/03/2025 - BOM 1220
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de março de
2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional de Municípios, inscrita no CNPJ sob o n. 00.703.157/0001-83, localizada no
logradouro Q SGAN 601, s/n, conj. N, na Asa Norte, em Brasília/DF.
Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Bertioga junto aos Poderes da União e Estados membros, bem como nas diversas esferas administrativas e
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que contribuam para o desenvolvimento dos
Municípios, tais como atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, modernização e
instrumentalização da gestão pública municipal;
III - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Parágrafo único. Os valores mensais a serem repassados são aqueles deliberados,
anualmente, pela Assembleia-Geral da entidade, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 3° As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta da classificação
funcional vigente (3.3.50.41.00 - contribuições, 04.122.0021.2.095 - ações de Governo e Gestão e
01.110.0000 - geral), e de outras que vierem a ser criadas nos anos subsequentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bertioga, 24 de março de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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